Portarias


Portaria Interministerial nº 221, de 19 de maio de 2009
publicada no Diário Oficial da União em 02 de junho de 2009 

Dispõe sobre a distribuição dos cargos da
Carreira de Procurador da Fazenda Nacional
nas respectivas Categorias.


       
O MINISTRO DE ESTADO DA FAZENDA e o ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO, no uso da atribuição que lhes confere o
art. 18-A da Lei nº 11.457, de 16 de março de 2007, resolvem:

Art. 1º Os dois mil e quatrocentos cargos da Carreira de Procurador da Fazenda Nacional ficam distribuídos nos percentuais constantes dos Anexos I e II desta Portaria.

Art. 2º As vagas decorrentes da distribuição de cargos dos Anexos desta Portaria, para o processamento das próximas promoções de integrantes da Carreira de Procurador da Fazenda Nacional, deverão ser observadas a partir das datas neles especificadas.

Art. 3º As promoções referentes ao período aquisitivo de 1º de janeiro a 30 de junho de 2008 serão processadas segundo a distribuição de que trata o Anexo III desta Portaria.

Art. 4º Fica revogada a Portaria Conjunta MF/AGU nº 119, de 22 de maio de 2007.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

GUIDO MANTEGA

JOSÉ ANTONIO DIAS TOFFOLI


Download da Portaria com os anexos em PDF

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.

 

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