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Portarias
Portaria
Interministerial nº 221, de 19 de maio de 2009
publicada no
Diário Oficial da União em 02 de junho de 2009
Dispõe
sobre a distribuição dos cargos da
Carreira de Procurador da Fazenda Nacional
nas respectivas Categorias.
O MINISTRO DE
ESTADO DA FAZENDA e o ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO, no uso da
atribuição que lhes confere o art.
18-A da Lei nº 11.457, de 16 de março de 2007, resolvem:
Art.
1º Os dois mil e quatrocentos cargos da Carreira de Procurador
da Fazenda Nacional ficam distribuídos nos percentuais constantes
dos Anexos I e II desta Portaria.
Art.
2º As vagas decorrentes da distribuição de cargos dos Anexos
desta Portaria, para o processamento das próximas promoções de
integrantes da Carreira de Procurador da Fazenda Nacional, deverão ser
observadas a partir das datas neles especificadas.
Art.
3º As promoções referentes ao período aquisitivo de 1º de
janeiro a 30 de junho de 2008 serão processadas segundo a
distribuição de que trata o Anexo
III desta Portaria.
Art.
4º Fica revogada a Portaria Conjunta MF/AGU nº 119, de
22 de maio de 2007.
Art.
5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GUIDO
MANTEGA
JOSÉ
ANTONIO DIAS TOFFOLI
Download da Portaria com
os anexos em PDF
Este
texto não substitui o publicado no
Diário Oficial da
União.
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