Portarias


Portaria Interministerial nº 198, de 29 de abril de 2009
publicada no Diário Oficial da União em 04 de maio de 2009 

 O MINISTRO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto na Lei nº 11.483, de 31 de maio de 2007, e no Decreto nº 6.018, de 22 de janeiro de 2007, resolve:

Art. 1º O art. 18 da Portaria Ministerial MF nº 131, de 29 de maio de 2007, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 18. A Prestação de Contas Anual - PCA, relativa à execução orçamentária e financeira das operações do FC, realizada na Unidade Gestora do Fundo, será elaborada pelo Agente Operador do FC.".

Art. 2º O art. 8º do Anexo da Portaria Ministerial MF nº 131, de 29 de maio de 2007, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art 8º O Conselho Gestor do FC reunir-se-á, ordinariamente, a cada três meses e, extraordinariamente, mediante convocação do seu Presidente."

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

GUIDO MANTEGA

Download da Portaria com os anexos em PDF

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.

 

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