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Portarias
Portaria
Interministerial nº 198, de 29 de abril de 2009
publicada no
Diário Oficial da União em 04 de maio de 2009
O MINISTRO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso de suas
atribuições e tendo em vista o disposto na Lei nº 11.483, de 31 de
maio de 2007, e no Decreto nº 6.018, de 22 de janeiro de 2007,
resolve:
Art.
1º O art. 18 da Portaria Ministerial MF nº 131, de 29 de maio de
2007, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art.
18. A Prestação de Contas Anual - PCA, relativa à execução
orçamentária e financeira das operações do FC, realizada na
Unidade Gestora do Fundo, será elaborada pelo Agente Operador do
FC.".
Art.
2º O art. 8º do Anexo da Portaria Ministerial MF nº 131, de 29 de
maio de 2007, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art
8º O Conselho Gestor do FC reunir-se-á, ordinariamente, a cada três
meses e, extraordinariamente, mediante convocação do seu
Presidente."
Art.
3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GUIDO
MANTEGA
Download da Portaria com
os anexos em PDF
Este
texto não substitui o publicado no
Diário Oficial da
União.
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