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Portarias
Portaria
Interministerial nº 145, de 26 de março de 2009
publicada no
Diário Oficial da União em 30 de março de 2009.
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Institui
Grupo de Trabalho Interministerial para coordenar as
atividades de preparação do Brasil para a avaliação do
Grupo de Ação Financeira contra a Lavagem de Dinheiro e o
Financiamento do Terrorismo. |
OS
MINISTROS DE ESTADO DA FAZENDA, DA JUSTIÇA, DA PREVIDÊNCIA SOCIAL e O PRESIDENTE DO BANCO CENTRAL DO
BRASIL, no uso da atribuição que lhes confere o art. 87, parágrafo
único, inciso II, da Constituição, e tendo em vista o disposto na
Lei nº 9.613, de 3 de março de 1998, e no Decreto nº 2.799, de 8 de
outubro de 1998, resolvem:
Art.
1º Fica instituído o Grupo de Trabalho Interministerial para
coordenar as atividades de preparação do Brasil para as avaliações
do Grupo de Ação Financeira contra a Lavagem de Dinheiro e o
Financiamento do Terrorismo (GAFI/FATF).
Art.
2º Compete ao Grupo de Trabalho:
I
- identificar a situação atual dos dispositivos legais e
regulamentares relacionados com a prevenção e o combate à lavagem
de dinheiro e o financiamento do terrorismo;
II
- avaliar a operacionalização das atividades de prevenção e
combate à lavagem de dinheiro e o financiamento ao terrorismo;
III
- sistematizar as informações relativas a ações e iniciativas em
curso nos órgãos da Administração Pública Federal relacionadas
com a prevenção e o combate à lavagem de dinheiro e ao
financiamento do terrorismo; e
IV
- solicitar aos órgãos responsáveis as providências necessáriasao
cumprimento das recomendações do GAFI/FATF, inclusive as especiais,
de acordo com a metodologia de avaliação daquele Organismo, e
acompanhar sua implementação.
Art.
3º O Grupo de Trabalho será composto por um representante titular e
um suplente de cada órgão a seguir indicado:
I
- Conselho de Controle de Atividades Financeiras - COAF;
II
- Banco Central do Brasil - BACEN;
III
- Comissão de Valores Mobiliários - CVM;
IV
- Superintendência de Seguros Privados - SUSEP
V
- Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB;
VI
- Secretaria Nacional de Justiça - SNJ;
VII
- Departamento de Polícia Federal - DPF;
VIII
- Secretaria de Previdência Complementar - SPC.
§
1º O Grupo de Trabalho será coordenado pelo representante do
Conselho de Controle de Atividades Financeiras - COAF.
§
2º Os membros do Grupo de Trabalho e respectivos suplentes serão
indicados ao Presidente do COAF pelos respectivos titulares dos
órgãos representados, dentre servidores que detiverem pelo menos
DAS-4 ou equivalente.
§
3º Quando entender necessário, o Grupo de Trabalho poderá solicitar
a colaboração de outros servidores dos órgãos que o integram.
§
4º O Grupo de Trabalho poderá convidar representantes de outros
órgãos ou entidades do Poder Executivo para participar das suas
reuniões e de atividades específicas decorrentes de sua
competência.
§
5º Para o desenvolvimento das atividades de sua competência o Grupo
de Trabalho poderá solicitar a colaboração de representantes
do Ministério Público Federal e do Poder Judiciário.
§
6º O Grupo de Trabalho poderá convidar representantes de entidades
privadas e de organizações da sociedade civil para contribuir
na execução dos seus trabalhos.
Art.
4º O apoio administrativo e os meios necessários à execução das
atividades do Grupo de Trabalho serão fornecidos pelo COAF.
Art.
5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GUIDO
MANTEGA
Ministro de Estado da Fazenda
TARSO
GENRO
Ministro de Estado da Justiça
JOSÉ
BARROSO PIMENTEL
Ministro de Estado da Previdência Social
HENRIQUE
DE CAMPOS MEIRELLES
Presidente do Banco Central do Brasil
Este
texto não substitui o publicado no
Diário Oficial da
União.
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