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Portarias
Portaria Interministerial nº 454, de 01 de setembro de 2009
publicada no
Diário Oficial da União em 02 de setembro de 2009
OS MINISTROS DE ESTADO DA FAZENDA, DA AGRICULTURA, PECUÁRIA
E ABASTECIMENTO, E DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO
E GESTÃO, no uso das atribuições que lhes
conferem o art. 3º, da Lei 8.427, de 27 de maio de 1992, e tendo em
vista o amparo previsto pela Política de Garantia de Preços Mínimos
- PGPM, de que trata o Decreto-Lei
nº 79, de 19 de dezembro de 1966,
resolve:
Art.
1º Ficam estabelecidos os seguintes parâmetros para a concessão
de subvenção econômica, na forma de equalização de preços, por
meio de leilões públicos conduzidos pela Companhia Nacional de
Abastecimento - CONAB:
I
- Produto: Trigo em grãos da safra 2009.
II
- Estados: Rio Grande do Sul, Paraná, Santa Catarina, Mato
Grosso do Sul, São Paulo, Minas Gerais, Goiás, Mato Grosso, Distrito
Federal e Bahia.
III
- Preço Mínimo: Observar os preços mínimos aprovados pela
Portaria MAPA nº 324 de 08/05/2009.
IV
- Adquirentes: produtores rurais e suas cooperativas, quando
se tratar de Prêmio Equalizador Pago ao Produtor Rural - PEPRO;
e criadores, indústrias e comerciantes, quando se tratar de Prêmio
para Escoamento do Produto - PEP;
V
- Volume de recursos: até R$ 450 milhões, observadas as disponibilidades
orçamentárias e financeiras para a finalidade;
VI
- Valor máximo do prêmio de equalização: será definido com
base nas seguintes fórmulas, conforme objetivo do escoamento do
produto:
a)
VPE = PM - (PI - CR), onde:
VPE
= Valor do Prêmio de Equalização
PM
= Preço Mínimo no estado de origem do produto
PI
= Paridade de Importação CIF, no porto brasileiro, expresso em
real pela média da taxa de cambio dos últimos 5 dias anteriores
à divulgação do leilão
CR
= Custo de remoção do estado de origem para as regiões de
consumo do produto, considerando a média da cotação dos últimos 5
dias úteis anteriores à divulgação do leilão.
VPE
= PM - {[(CfobP - Cp) x Tc] - Cr}, onde:
VPE
= Valor do prêmio de equalização
PM
= Preço Mínimo no estado de origem do produto
CfobP
= Cotação FOB em dólar, no porto brasileiro
Cp
= Custo de embarque no porto brasileiro
Tc
= Taxa de cambio, considerando a média dos últimos 5 dias
anteriores à divulgação do leilão
Cr
= Custo de remoção do estado de origem até o porto brasileiro,
considerando a média dos últimos 5 dias úteis anteriores à divulgação
do leilão
VII
- Demais condições: de acordo com os regulamentos e avisos
divulgados pela Conab.
Art.
2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art.
3º Fica revogada a Portaria Interministerial nº 508, de 10
de julho de 2009.
GUIDO
MANTEGA
REINHOLD STEPHANES
PAULO BERNARDO SILVA
Download da Portaria em PDF
Este
texto não substitui o publicado no
Diário Oficial da
União.
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