Portarias


Portaria Interministerial nº 454, de 01 de setembro de 2009
publicada no Diário Oficial da União em 02 de setembro de 2009 

 OS MINISTROS DE ESTADO DA FAZENDA, DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO, E DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, no uso das atribuições que lhes conferem o art. 3º, da Lei 8.427, de 27 de maio de 1992, e tendo em vista o amparo previsto pela Política de Garantia de Preços Mínimos - PGPM, de que trata o Decreto-Lei nº 79, de 19 de dezembro de 1966, resolve:

Art. 1º Ficam estabelecidos os seguintes parâmetros para a concessão de subvenção econômica, na forma de equalização de preços, por meio de leilões públicos conduzidos pela Companhia Nacional de Abastecimento - CONAB:

I - Produto: Trigo em grãos da safra 2009.

II - Estados: Rio Grande do Sul, Paraná, Santa Catarina, Mato Grosso do Sul, São Paulo, Minas Gerais, Goiás, Mato Grosso, Distrito Federal e Bahia.

III - Preço Mínimo: Observar os preços mínimos aprovados pela Portaria MAPA nº 324 de 08/05/2009.

IV - Adquirentes: produtores rurais e suas cooperativas, quando se tratar de Prêmio Equalizador Pago ao Produtor Rural - PEPRO; e criadores, indústrias e comerciantes, quando se tratar de Prêmio para Escoamento do Produto - PEP;

V - Volume de recursos: até R$ 450 milhões, observadas as disponibilidades orçamentárias e financeiras para a finalidade;

VI - Valor máximo do prêmio de equalização: será definido com base nas seguintes fórmulas, conforme objetivo do escoamento do produto:

a) VPE = PM - (PI - CR), onde:

VPE = Valor do Prêmio de Equalização

PM = Preço Mínimo no estado de origem do produto

PI = Paridade de Importação CIF, no porto brasileiro, expresso em real pela média da taxa de cambio dos últimos 5 dias anteriores à divulgação do leilão

CR = Custo de remoção do estado de origem para as regiões de consumo do produto, considerando a média da cotação dos últimos 5 dias úteis anteriores à divulgação do leilão.

VPE = PM - {[(CfobP - Cp) x Tc] - Cr}, onde:

VPE = Valor do prêmio de equalização

PM = Preço Mínimo no estado de origem do produto

CfobP = Cotação FOB em dólar, no porto brasileiro

Cp = Custo de embarque no porto brasileiro

Tc = Taxa de cambio, considerando a média dos últimos 5 dias anteriores à divulgação do leilão

Cr = Custo de remoção do estado de origem até o porto brasileiro, considerando a média dos últimos 5 dias úteis anteriores à divulgação do leilão

VII - Demais condições: de acordo com os regulamentos e avisos divulgados pela Conab.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Fica revogada a Portaria Interministerial nº 508, de 10 de julho de 2009.

GUIDO MANTEGA
         REINHOLD STEPHANES
         PAULO BERNARDO SILVA

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Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.

 

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