Portarias


Portaria Interministerial nº 83, de 30 de abril de 2008
publicada no Diário Oficial da União em 02 de abril de 2008 e republicada no Diário Oficial da União em 20.05.08, por ter saído no DOU de 2.5.2008, Seção 1, pág. 15, com incorreção no original.
     

 OS MINISTROS DE ESTADO DA FAZENDA E DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no art. 9º, inciso I, alínea "b", do Decreto nº 6.439, de 22 de abril de 2008, resolvem:

Art. 1º Ampliar os valores de que trata o Anexo VII da Portaria Interministerial MF/MP nº 88, de 29 de abril de 2008, na forma do Anexo I desta Portaria.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

GUIDO MANTEGA
Ministro de Estado da Fazenda

PAULO BERNARDO SILVA
Ministro de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão

 

ANEXO I ( * )

ACRÉSCIMO AOS LIMITES DE PAGAMENTO RELATIVOS ÀS DOTAÇÕES CONSTANTES DA LEI ORÇAMENTÁRIA PARA 2008 E AOS RESTOS A PAGAR DE 2007, DE QUE TRATA O ANEXO VII DA PORTARIA INTERMINISTERIAL MF/MP Nº 88, DE 29 DE ABRIL DE 2008

ACRÉSCIMO
R$ MIL

ÓRGÃOS E/OU UNID. ORÇAMEN-
TÁRIAS
ATÉ ABR ATÉ MAI ATÉ JUN ATÉ JUL ATÉ AGO ATÉ SET ATÉ OUT ATÉ NOV ATÉ DEZ
22000 MIN. DA AGRIC., PEC. E ABASTECIMENTO 123.679 123.679 123.679 123.679 123.679 123.679 123.679 123.679 123.679
39000 MIN. DOS TRANSPORTES 79.000 79.000 79.000 79.000 79.000 79.000 79.000 79.000 79.000
42000 MIN. DA CULTURA 39.623 39.623 39.623 39.623 39.623 39.623 39.623 39.623 39.623
49000 MIN. DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO 13.549 13.549 13.549 13.549 13.549 13.549 13.549 13.549 13.549
51000 MIN. DO ESPORTE 30.652 30.652 30.652 30.652 30.652 30.652 30.652 30.652 30.652
52000 MIN. DEFESA 50.000 50.000 50.000 50.000 50.000 50.000 50.000 50.000 50.000
54000 MIN. DO TURISMO 179.663 179.663 179.663 179.663 179.663 179.663 179.663 179.663 179.663
56000 MIN DAS CIDADES 180.129 180.129 180.129 180.129 180.129 180.129 180.129 180.129 180.129
TOTAL 693.295 693.295 693.295 693.295 693.295 693.295 693.295 693.295 693.295

Fontes: 100, 111, 112, 113, 115, 118, 120, 127, 129, 130, 131, 132, 133, 134, 135, 139, 140, 141, 142, 148, 149, 151, 153, 155, 157, 158, 159, 162, 164, 166, 172, 174, 175, 176, 180, 249, 280, 293  e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores.

( * ) Republicado por ter saído, no DOU de 2-5-2008, Seção 1, pág. 15, com incorreção no original.

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.

 

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