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Portarias
Portaria
Interministerial nº 45, de 05 de março de 2008
publicada no
Diário Oficial da União em 07 de março de 2008.
Os
MINISTROS DE ESTADO DA FAZENDA, da PREVIDÊNCIA SOCIAL
e o ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO, no uso de
suas atribuições que lhes confere o art. 87, parágrafo único,
incisos I e II da Constituição, e
tendo em vista o disposto no art. 21, parágrafo
único da Lei nº 11.457, de 16 de março de 2007, e no art.8º,
inciso V, da Lei nº 11.098, de 13 de janeiro de 2005, resolvem:
Art.
1º Fixar o exercício, na Procuradoria-Geral Federal, dos servidores
descritos no caput do art. 21 da Lei nº 11.457, de 2007.
Art.
2º Ato conjunto do Diretor de Recursos Humanos do Instituto
Nacional do Seguro Social e do Diretor de Recursos Humanos da
Advocacia-Geral da União nominará os servidores abrangidos pela
presente Portaria.
Art.
3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GUIDO
MANTEGA
Ministro de Estado da Fazenda
LUIZ
MARINHO
Ministro de Estado da Previdência Social
JOSÉ
ANTONIO DIAS TOFFOLI
Advogado-Geral da União
Este
texto não substitui o publicado no
Diário Oficial da
União.
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