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Portarias
Portaria
Interministerial nº 258, de 23 de outubro de 2008
publicada no
Diário Oficial da União em 24 de outubro de 2008
OS MINISTROS DE ESTADO DA FAZENDA E DO PLANEJAMENTO,
ORÇAMENTO E GESTÃO, no uso de suas atribuições, e tendo em
vista o disposto no art. 9º, inciso I, alínea "b", e
parágrafo único, do Decreto nº
6.439, de 22 de abril de 2008, resolvem:
Art.
1º Ampliar os limites de pagamento de que trata o Anexo VII da
Portaria Interministerial MP/MF nº 88, de 29 de abril de 2008, na
forma do Anexo a esta Portaria.
Art.
2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação
GUIDO
MANTEGA
Ministro de Estado da Fazenda
PAULO
BERNARDO SILVA
Ministro de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão
ANEXO
ACRÉSCIMO
AOS LIMITES DE PAGAMENTO RELATIVOS ÀS DOTAÇÕES CONSTANTES DA LEI
ORÇAMENTÁRIA PARA 2008 E AOS RESTOS A PAGAR DE 2007, DE QUE TRATA O
ANEXO VII DA PORTARIA
INTERMINISTERIAL MP/MF Nº 88, DE 29 DE ABRIL DE 2008
ACRÉSCIMO
R$
MIL
| ÓRGÃOS E/OU UNID.
ORÇAMENTÁRIAS |
ATÉ OUT |
ATÉ
NOV |
ATÉ DEZ |
| 51000 MIN. DO ESPORTE |
20.000 |
20.000 |
20.000 |
| 52000 MIN. DA DEFESA |
10.000 |
10.000 |
10.000 |
| 53000 MIN. DA
INTEGRAÇÃO NACIONAL |
64.000 |
64.000 |
64.000 |
| 54000 MIN. DO TURISMO |
50.000 |
50.000 |
50.000 |
| 56000 MIN. DAS CIDADES |
56.000 |
56.000 |
56.000 |
| TOTAL |
200.000 |
200.000 |
200.000 |
Fontes:
100, 111, 112, 113, 115, 118, 120, 127, 129, 130, 131, 132, 133, 134,
135, 139, 140, 141, 142, 148, 149, 151, 153, 155, 157, 158, 159, 162,
164, 166, 172, 174, 175, 176, 180, 249, 280, 293 e suas
correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de
exercícios anteriores.
Este
texto não substitui o publicado no
Diário Oficial da
União.
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