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Portarias
Portaria
Interministerial nº 244, de 14 de outubro de 2008
publicada no
Diário Oficial da União em 07 de novembro de 2008
Os MINISTROS DE ESTADO DA FAZENDA, INTERINO, e
DA INTEGRAÇÃO NACIONAL, no uso das atribuições que
lhes confere o inciso II do
parágrafo único do art. 87 da Constituição, e considerando
o disposto nos arts. 72 e 73 da Lei nº 4.320, de 17 de março
de 1964, no art. 7º da Lei nº 11.514, de 13 de agosto de 2007, nº
art. 8º da Lei nº 10.177, de 12 de janeiro de 2001 e no art. 49 da Lei
nº 11.775, de 17 de setembro de 2008, resolvem:
Art.
1º Fica estabelecido, para as operações ou parcelas das operações
com risco dos Fundos Constitucionais de Financiamento que
forem renegociadas com base na Lei nº 11.775, de 17 de setembro de
2008:
I
- o provisionamento efetuado na forma da Portaria Interministerial nº
11, de 28 de dezembro 2005, existente antes da referida
renegociação;
II
- o provisionamento em montante correspondente à soma das
operações renegociadas que já haviam sido contabilizadas como prejuízo.
Parágrafo
único. A provisão das operações de que trata o caput
somente será revertida ao patrimônio do Fundo Constitucional de
Financiamento, após amortização de no mínimo 50% (cinqüenta por
cento) da operação.
Art.
2º Aplicam-se às operações dos Fundos Constitucionais de
Financiamento renegociadas com base na Lei nº 11.775, de 2008, as
regras previstas na Portaria Interministerial nº 11, de 28 de
dezembro de 2005, que não forem
conflitantes com o disposto nesta Portaria.
Art.
3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
NELSON
MACHADO
Ministro de Estado da Fazenda
Interino
GEDDEL
VIEIRA LIMA
Ministro de Estado da Integração Nacional
Este
texto não substitui o publicado no
Diário Oficial da
União.
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