Portarias


Portaria Interministerial nº 244, de 14 de outubro de 2008
publicada no Diário Oficial da União em 07 de novembro de 2008 

 Os MINISTROS DE ESTADO DA FAZENDA, INTERINO, e DA INTEGRAÇÃO NACIONAL, no uso das atribuições que lhes confere o inciso II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e considerando o disposto nos arts. 72 e 73 da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, no art. 7º da Lei nº 11.514, de 13 de agosto de 2007, nº art. 8º da Lei nº 10.177, de 12 de janeiro de 2001 e no art. 49 da Lei nº 11.775, de 17 de setembro de 2008, resolvem:

Art. 1º Fica estabelecido, para as operações ou parcelas das operações com risco dos Fundos Constitucionais de Financiamento que forem renegociadas com base na Lei nº 11.775, de 17 de setembro de 2008:

I - o provisionamento efetuado na forma da Portaria Interministerial nº 11, de 28 de dezembro 2005, existente antes da referida renegociação;

II - o provisionamento em montante correspondente à soma das operações renegociadas que já haviam sido contabilizadas como prejuízo.

Parágrafo único. A provisão das operações de que trata o caput somente será revertida ao patrimônio do Fundo Constitucional de Financiamento, após amortização de no mínimo 50% (cinqüenta por cento) da operação.

Art. 2º Aplicam-se às operações dos Fundos Constitucionais de Financiamento renegociadas com base na Lei nº 11.775, de 2008, as regras previstas na Portaria Interministerial nº 11, de 28 de dezembro de 2005, que não forem conflitantes com o disposto nesta Portaria.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

NELSON MACHADO
Ministro de Estado da Fazenda
Interino

GEDDEL VIEIRA LIMA
Ministro de Estado da Integração Nacional

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.

 

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