Portarias


Portaria Interministerial nº 167, de 06 de agosto de 2008
publicada no Diário Oficial da União em 08 de agosto de 2008 

 OS MINISTROS DE ESTADO DA FAZENDA E DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO,Interino, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no art. 9º, inciso I, alínea "b", e parágrafo único, do Decreto nº 6.439, de 22 de abril de 2008, resolvem:

Art. 1º Ampliar os limites de pagamento de que trata o Anexo VII da Portaria Interministerial MP/MF nº 88, de 29 de abril de 2008, na forma do Anexo a esta Portaria.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

GUIDO MANTEGA
Ministro de Estado da Fazenda

JOÃO BERNARDO DE AZEVEDO BRINGEL
Ministro de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão 

Interino

ANEXO

ACRÉSCIMO AOS LIMITES DE PAGAMENTO RELATIVOS ÀS DOTAÇÕES CONSTANTES DA LEI ORÇAMENTÁRIA PARA 2008 E AOS RESTOS A PAGAR DE 2007, DE QUE TRATA O ANEXO VII DA PORTARIA INTERMINISTERIAL MP/MF Nº 88, DE 29 DE ABRIL DE 2008

ACRÉSCIMO
R$ MIL

ÓRGÃOS E/OU UNID. ORÇAMENTÁRIAS ATÉ JUL ATÉ AGO ATÉ SET ATÉ OUT ATÉ NOV ATÉ DEZ
51000 Ministério do Esporte 30.000 30.000 30.000 30.000 30.000 30.000

Fontes: 100, 111, 112, 113, 115, 118, 120, 127, 129, 130, 131, 132, 133, 134, 135, 139, 140, 141, 142, 148, 149, 151, 153, 155, 157, 158, 159, 162, 164, 166, 172, 174, 175, 176, 180, 249, 280, 293 e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores.

 

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.

 

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