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Portarias
Portaria
Interministerial nº 158, de 30 de julho de 2008
publicada no
Diário Oficial da União em 31 de julho de 2008
OS
MINISTROS DE ESTADO DA FAZENDA E DA INTEGRAÇÃO NACIONAL,
no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único,
incisos I e II, da Constituição Federal, resolve:
Art.
1º Pela administração dos recursos dos Fundos de Investimento
Regionais, inclusive o serviço de administração de carteiras,
caberá ao banco operador a remuneração correspondente a três por
cento ao ano, devida mensalmente e calculada sobre setenta por cento
do valor do patrimônio líquido do respectivo Fundo.
Art.
2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art.
3º Fica revogada a Portaria Interministerial nº 1, de 27 de dezembro
de 2007.
GUIDO
MANTEGA
GEDDEL
QUADROS VIEIRA LIMA
Este
texto não substitui o publicado no
Diário Oficial da
União.
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