Portarias


Portaria Interministerial nº 100, de 30 de abril de 2008
publicada no Diário Oficial da União em 02 de abril de 2008 e republicada no Diário Oficial da União em 20.05.08, por ter saído no DOU de 2.5.2008, Seção 1, pág. 15, com incorreção no original.
     

 OS MINISTROS DE ESTADO DA FAZENDA E DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no art. 9º, inciso I, alínea "b", do Decreto nº 6.439, de 22 de abril de 2008, resolvem:

Art. 1º Ampliar os valores de que trata o Anexo VII da Portaria Interministerial MF/MP nº 88, de 29 de abril de 2008, na forma do Anexo I desta Portaria.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

GUIDO MANTEGA
Ministro de Estado da Fazenda

PAULO BERNARDO SILVA
Ministro de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão

 

ANEXO I 

ACRÉSCIMO AOS LIMITES DE PAGAMENTO RELATIVOS ÀS DOTAÇÕES CONSTANTES DA LEI ORÇAMENTÁRIA PARA 2008 E AOS RESTOS A PAGAR DE 2007, DE QUE TRATA O ANEXO VII DA PORTARIA INTERMINISTERIAL MF/MP Nº 88, DE 29 DE ABRIL DE 2008

ACRÉSCIMO
R$ MIL

ÓRGÃOS E/OU UNID. ORÇAMENTÁRIAS ATÉ MAI ATÉ JUN ATÉ JUL ATÉ AGO ATÉ SET ATÉ OUT ATÉ NOV ATÉ DEZ
39000 MIN. DOS TRANSPORTES 112.000 112.000 112.000 112.000 112.000 112.000 112.000 112.000

Fontes: 100, 111, 112, 113, 115, 118, 120, 127, 129, 130, 131, 132, 133, 134, 135, 139, 140, 141, 142, 148, 149, 151, 153, 155, 157, 158, 159, 162, 164, 166, 172, 174, 175, 176, 180, 249, 280, 293  e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores.

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.

 

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