Portarias


Portaria Interministerial nº 90, de 27 de abril de 2007
publicada no Diário Oficial da União em 02 de maio de 2007.

OS MINISTROS DE ESTADO DA FAZENDA, DO PLA-NEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO E PRESIDENTE DO BANCO CENTRAL DO BRASIL, INTERINO no uso das atribuições previstas no art. 87, parágrafo único, incisos I e IV, da Constituição, resolvem: 

Art. 1º Criar Grupo de Trabalho para avaliação e implementação de nova metodologia de Estatísticas de Finanças Públicas, sob o marco analítico do Government Finance Statistics Manual-2001 (GT GFSM-2001), composto por: 

I) um representante titular e respectivo suplente do Ministério da Fazenda, indicados pela Secretaria do Tesouro Nacional, e um representante titular e respectivo suplente do Banco Central do Brasil; e 

II) dois representantes titulares e respectivos suplentes do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão. 

§ 1º A coordenação do Grupo de Trabalho será exercida pelo representante do Ministério da Fazenda. 

§ 2º A Secretaria-Executiva do Ministério da Fazenda, no prazo de até trinta dias da publicação desta Portaria, designará os membros do Grupo de Trabalho, indicados pela Secretaria do Tesouro Nacional, pelo Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão e pelo Banco Central do Brasil. 

Art. 2º Compete ao Grupo de Trabalho: 

I - Avaliar a oportunidade de divulgação de Estatísticas de  Finanças Públicas, segundo a nova metodologia; 

II - Estabelecer diretrizes e regulamentar procedimentos para fins de implementação da nova metodologia de Estatísticas de Finanças Públicas; 

III - Instituir subgrupos de trabalho para apresentação de proposta de implementação de nova metodologia de Estatísticas de Finanças Públicas (subgrupos do GFSM-2001), os quais poderão, para o desempenho de suas atividades, convidar representantes de outros órgãos ou entidades da Administração; 

IV - Aprovar cronograma e proposta de trabalho dos sub-grupos de trabalho (subgrupos GFSM-2001) para os estudos com vistas à avaliação da implementação da nova metodologia de Estatísticas de Finanças Públicas; e 

V - Apreciar os relatórios dos trabalhos encaminhados regularmente pelos subgrupos de trabalho (subgrupos GFSM-2001). 

Art. 3º A participação no Grupo de Trabalho instituído por esta Portaria não ensejará remuneração e será considerada serviço público relevante. 

Art. 4º O Grupo de Trabalho apresentará, no prazo de até trezentos e sessenta dias contados da publicação do ato de designação de seus membros, o relatório final dos trabalhos desenvolvidos. 

Parágrafo único. O prazo a que se refere o caput deste artigo poderá ser prorrogado por igual período, mediante proposta fundamentada da coordenação do Grupo de Trabalho. 

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

GUIDO MANTEGA
Ministro de Estado da Fazenda

PAULO BERNARDO SILVA
Ministro de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão

ANTONIO GUSTAVO MATOS DO VALE
Ministro de Estado Presidente do Banco Central do Brasil interino

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.

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