|
Portarias
Portaria
Interministerial nº 90, de 27 de abril de 2007
publicada no
Diário Oficial da União em 02 de maio de 2007.
OS
MINISTROS DE ESTADO DA FAZENDA, DO PLA-NEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO
E PRESIDENTE DO BANCO CENTRAL DO BRASIL, INTERINO no uso das
atribuições previstas no art. 87, parágrafo único, incisos I e
IV, da Constituição, resolvem:
Art.
1º Criar Grupo de Trabalho para avaliação e implementação de nova
metodologia de Estatísticas de Finanças Públicas, sob o marco
analítico do Government Finance Statistics Manual-2001 (GT
GFSM-2001), composto por:
I)
um representante titular e respectivo suplente do Ministério da
Fazenda, indicados pela Secretaria do Tesouro Nacional, e um
representante titular e respectivo suplente do Banco Central do
Brasil; e
II)
dois representantes titulares e respectivos suplentes do Ministério
do Planejamento, Orçamento e Gestão.
§
1º A coordenação do Grupo de Trabalho será exercida pelo
representante do Ministério da Fazenda.
§
2º A Secretaria-Executiva do Ministério da Fazenda, no prazo de até
trinta dias da publicação desta Portaria, designará os membros do
Grupo de Trabalho, indicados pela Secretaria do Tesouro Nacional, pelo
Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão e pelo Banco Central
do Brasil.
Art.
2º Compete ao Grupo de Trabalho:
I
- Avaliar a oportunidade de divulgação de Estatísticas de
Finanças Públicas, segundo a nova metodologia;
II
- Estabelecer diretrizes e regulamentar procedimentos para fins de
implementação da nova metodologia de Estatísticas de Finanças
Públicas;
III
- Instituir subgrupos de trabalho para apresentação de proposta de
implementação de nova metodologia de Estatísticas de Finanças
Públicas (subgrupos do GFSM-2001), os quais poderão, para o
desempenho de suas atividades, convidar representantes de outros
órgãos ou entidades da Administração;
IV
- Aprovar cronograma e proposta de trabalho dos sub-grupos de trabalho
(subgrupos GFSM-2001) para os estudos com vistas à avaliação da
implementação da nova metodologia de Estatísticas de Finanças
Públicas; e
V
- Apreciar os relatórios dos trabalhos encaminhados regularmente
pelos subgrupos de trabalho (subgrupos GFSM-2001).
Art.
3º A participação no Grupo de Trabalho instituído por esta
Portaria não ensejará remuneração e será considerada serviço
público relevante.
Art.
4º O Grupo de Trabalho apresentará, no prazo de até trezentos e
sessenta dias contados da publicação do ato de designação de seus
membros, o relatório final dos trabalhos desenvolvidos.
Parágrafo
único. O prazo a que se refere o caput deste artigo poderá ser
prorrogado por igual período, mediante proposta fundamentada da
coordenação do Grupo de Trabalho.
Art.
5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GUIDO MANTEGA
Ministro de Estado da Fazenda
PAULO BERNARDO SILVA
Ministro de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão
ANTONIO GUSTAVO MATOS
DO VALE
Ministro de Estado Presidente do Banco Central do Brasil interino
Este texto não substitui o publicado no
Diário Oficial da
União.
|