Portarias


Portaria Interministerial nº 334, de 26 de dezembro de 2007
publicada no Diário Oficial da União em 14 de dezembro de 2007.
     

OS MINISTROS DE ESTADO DA FAZENDA, DA INTEGRAÇÃO NACIONAL, DO CONTROLE E DA TRANSPARÊNCIA e o ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO, no uso das atribuições que lhes conferem o art. 87, parágrafo único, inciso I, da Constituição, resolvem:

Art. 1o Criar grupo de trabalho interministerial para analisar as negociações extrajudiciais realizadas pelo Banco do Nordeste do Brasil S/A, na qualidade de agente operador do Fundo Constitucional de Financiamento do Nordeste (FNE) e, caso necessário, propor regulamentação relativa à recuperação de créditos dos Fundos Constitucionais de Financiamento pelos seus bancos operadores.

Art. 2o O grupo de trabalho será formado por um titular e um suplente dos seguintes órgãos e entidade:

I - Ministério da Fazenda, a quem caberá a coordenação;

II - Ministério da Integração Nacional;

III - Advocacia-Geral da União;

IV - Controladoria-Geral da União; e

V - Banco do Nordeste do Brasil S/A.

Art. 3o Os representantes dos órgãos e entidade serão indicados pelos seus titulares e designados pelo Ministro de Estado da Fazenda.

Art. 4o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

GUIDO MANTEGA
Ministro de Estado da Fazenda

GEDDEL QUADROS VIEIRA LIMA
Ministro da Integração Nacional

JORGE HAGE SOBRINHO
Ministro de Estado do Controle e da Transparência

JOSÉ ANTONIO DIAS TOFFOLI
Advogado-Geral da União

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.

 

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