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Portaria
Interministerial nº 334, de 26 de dezembro de 2007
publicada no
Diário Oficial da União em 14 de dezembro de 2007.
OS
MINISTROS DE ESTADO DA FAZENDA, DA INTEGRAÇÃO NACIONAL, DO CONTROLE
E DA TRANSPARÊNCIA e o ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO, no uso
das atribuições que lhes conferem o art. 87, parágrafo único,
inciso I, da Constituição, resolvem:
Art.
1o Criar grupo de trabalho interministerial para analisar as
negociações extrajudiciais realizadas pelo Banco do Nordeste do
Brasil S/A, na qualidade de agente operador do Fundo Constitucional de
Financiamento do Nordeste (FNE) e, caso necessário, propor
regulamentação relativa à recuperação de créditos dos Fundos
Constitucionais de Financiamento pelos seus bancos operadores.
Art.
2o O grupo de trabalho será formado por um titular e um suplente dos
seguintes órgãos e entidade:
I
- Ministério da Fazenda, a quem caberá a coordenação;
II
- Ministério da Integração Nacional;
III
- Advocacia-Geral da União;
IV
- Controladoria-Geral da União; e
V
- Banco do Nordeste do Brasil S/A.
Art.
3o Os representantes dos órgãos e entidade serão indicados pelos
seus titulares e designados pelo Ministro de Estado da Fazenda.
Art.
4o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GUIDO
MANTEGA
Ministro de Estado da Fazenda
GEDDEL
QUADROS VIEIRA LIMA
Ministro da Integração Nacional
JORGE
HAGE SOBRINHO
Ministro de Estado do Controle e da Transparência
JOSÉ
ANTONIO DIAS TOFFOLI
Advogado-Geral da União
Este texto não substitui o publicado no
Diário Oficial da
União.
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