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Portarias
Portaria
Interministerial nº 318, de 17 de dezembro de 2007
publicada no
Diário Oficial da União em 18 de dezembro de 2007.
O
MINISTRO DE ESTADO, INTERINO, MINAS E ENERGIA E
O MINISTRO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso da atribuição
que lhes confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição,
e tendo em vista o disposto na Lei nº 11.480, de 30 de maio
de 2007, e no § 6º
do art. 12-A do Decreto nº
4.550, de 27 de dezembro de 2002,
com a redação dada pelo Decreto no 6.265, de 22 de
novembro de 2007, resolvem:
Art.
1º O Valor da Diferença entre Saldos Devedores - VSD decorrente
da redução de receita da Centrais Elétricas Brasileiras S.A. -
ELETROBRÁS e do Tesouro Nacional no ano de 2007, ocorrida em função
da retirada do fator anual do índice de reajuste da inflação americana,
incidente sobre os contratos de financiamento, definido no art.
1º
da Portaria Interministerial MF/MME no 313, de 11 de dezembro de
2007, é de US$ 371.791.131,97 (trezentos e setenta e um milhões,
setecentos e noventa e um mil, cento e trinta e um dólares norte-americanos
e noventa e sete centavos).
Art.
2º Fica assegurado à ELETROBRÁS o valor de Ativo Regulatório
- AR, equivalente a US$ 333.102.768,97 (trezentos e trinta
e três milhões, cento e dois mil, setecentos e sessenta e oito dólares
norte-americanos e noventa e sete centavos), relativo ao exercício de
2007, apurado conforme dispõe o art. 1o da Portaria Interministerial MF/MME
nº
313, de 11 de dezembro de 2007, e não incluído
na tarifa de repasse da potência contratada da ITAIPU Binacional a
ser praticada no período de 1º
de janeiro a 31 de dezembro de
2008.
Art.
3º O valor da Parcela do Diferencial - Par, a ser incluída na
tarifa de repasse da potência contratada da ITAIPU e a ser praticada pela
ELETROBRÁS em 2008, apurado de acordo com o art. 2o da
Portaria Interministerial MF/MME nº
313, de 11 de dezembro de 2007, é
de US$ 36.807.346,59 (trinta e seis milhões, oitocentos e sete mil,
trezentos e quarenta e seis dólares norte-americanos e cinqüenta e
nove centavos) que correspondem a US$ 0,2657/kW.
Art.
4º O valor da fração da Parcela do Diferencial, mencionado no
art. 3º
desta Portaria, a ser transferida ao Tesouro Nacional -
ParTN, apurada nos termos do art. 3º
da Portaria Interministerial MF/MME
nº
313, de 11 de dezembro de 2007, e do parágrafo
único do art. 2º
da Lei no 11.480, de 30 de maio de 2007, é
de US$ 17.928.684,09 (dezessete milhões, novecentos e vinte oito mil,
seiscentos e oitenta e quatro dólares norte-americanos e nove centavos).
Art.
5º O valor da fração da Parcela do Diferencial, mencionado no
art. 3º
desta Portaria, a ser transferida à ELETROBRÁS - ParEBRAS,
apurada de acordo com o que dispõe o parágrafo único do
art. 3º
da Portaria Interministerial MF/MME nº
313, de 11 de dezembro de 2007, é
de US$ 18.878.662,50 (dezoito milhões, oitocentos e
setenta e oito mil, seiscentos e sessenta e dois dólares norte-americanos
e cinqüenta centavos).
Art.
6º Os valores definidos nos arts. 1º, 2º, 3º, 4º e 5º desta Portaria
terão validade desde que, até 31 de dezembro de 2007, sejam formalizados
os Aditivos ao Contrato ECF-1480/97 e as cessões de créditos
dele decorrentes, bem como os Contratos ECF-1627/97 e ECF-1628/97,
previstos no parágrafo único do art. 1o da Portaria Interministerial
MF/MME no 313, de 11 de dezembro de 2007.
Art.
7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
NELSON
JOSÉ HUBNER MOREIRA
Ministro de Estadode Minas e Energia
Interino
NELSON
MACHADO
Ministro de Estado da Fazenda
Interino
Este texto não substitui o publicado no
Diário Oficial da
União.
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