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Portarias
Portaria
Interministerial nº 233, de 19 de setembro de 2007
publicada no
Diário Oficial da União em 20 de setembro de 2007.
Institui
Grupo de Trabalho Interministerial com o
objetivo de elaborar proposta de normatização dos
procedimentos de transferência de acervo
documental.
OS
MINISTROS DE ESTADO DA FAZENDA, DA PREVIDÊNCIA SOCIAL E O
ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO, no uso de suas atribuições e tendo em
vista o que consta do inciso I do art. 47 da Lei nº 11.457, de 16 de
março de 2007, resolvem:
Art.
1º Constituir Grupo de Trabalho Interministerial - GTI, com o
objetivo de elaborar proposta de normatização dos procedimentos de
transferências do acervo documental da extinta Secretaria da Receita
Previdenciária - SRP e da Atividade de Dívida Ativa da
Procuradoria-Geral Federal do Instituto Nacional do Seguro Social
-INSS, respectivamente, para a Secretaria da Receita Federal do Brasil
- RFB e para a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional - PGFN.
Parágrafo
único. Além da proposta de normatização compete ao GTI à
supervisão e a monitoração da execução do processo de
transferência dos acervos, cabendo-lhe, ao final, apresentar
relatório conclusivo de cumprimento da missão.
Art.
2º O GTI será composto por representantes dos seguintes
órgãos:
I
- Ministério da Fazenda:
a)
Subsecretaria de Planejamento, Orçamento e Administração- SPOA;
b)
Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional - PGFN; e
c)
Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB.
II
- Ministério da Previdência Social:
a)
Subsecretaria de Planejamento, Orçamento e Administração- SPOA;
b)
Procuradoria Federal Especializada do INSS;
c)
Diretoria de Orçamento, Finanças e Logística do INSS; e
d)
Diretoria de Benefícios do INSS.
III
- Advocacia Geral da União:
a)
Procuradoria-Geral Federal - PGF, vinculada à Advocacia-Geral da
União-AGU.
§1º
Os representantes serão indicados pelos dirigentes máximos dos
respectivos órgãos e designados em ato do Ministro da Fazenda.
§2º
O GTI será coordenado pelo representante da SPOA do Ministério da
Fazenda.
Art.
3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GUIDO MANTEGA
Ministro de Estado da Fazenda
LUIZ
MARINHO
Ministro de Estado da Previdência Social
JOSÉ
ANTONIO DIAS TOFFOLI
Advogado-Geral da União
Este texto não substitui o publicado no
Diário Oficial da
União.
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