Portarias


Portaria Interministerial nº 233, de 19 de setembro de 2007
publicada no Diário Oficial da União em 20 de setembro de 2007.

Institui Grupo de Trabalho Interministerial com o objetivo de elaborar proposta de normatização dos procedimentos de transferência de acervo documental.

 

OS MINISTROS DE ESTADO DA FAZENDA, DA PREVIDÊNCIA SOCIAL E O ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO, no uso de suas atribuições e tendo em vista o que consta do inciso I do art. 47 da Lei nº 11.457, de 16 de março de 2007, resolvem:

Art. 1º Constituir Grupo de Trabalho Interministerial - GTI, com o objetivo de elaborar proposta de normatização dos procedimentos de transferências do acervo documental da extinta Secretaria da Receita Previdenciária - SRP e da Atividade de Dívida Ativa da Procuradoria-Geral Federal do Instituto Nacional do Seguro Social -INSS, respectivamente, para a Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB e para a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional - PGFN.

Parágrafo único. Além da proposta de normatização compete ao GTI à supervisão e a monitoração da execução do processo de transferência dos acervos, cabendo-lhe, ao final, apresentar relatório conclusivo de cumprimento da missão.

Art. 2º O GTI será composto por representantes dos seguintes

órgãos:

I - Ministério da Fazenda:

a) Subsecretaria de Planejamento, Orçamento e Administração- SPOA;

b) Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional - PGFN; e

c) Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB.

II - Ministério da Previdência Social:

a) Subsecretaria de Planejamento, Orçamento e Administração- SPOA;

b) Procuradoria Federal Especializada do INSS;

c) Diretoria de Orçamento, Finanças e Logística do INSS; e

d) Diretoria de Benefícios do INSS.

III - Advocacia Geral da União:

a) Procuradoria-Geral Federal - PGF, vinculada à Advocacia-Geral da União-AGU.

§1º Os representantes serão indicados pelos dirigentes máximos dos respectivos órgãos e designados em ato do Ministro da Fazenda.

§2º O GTI será coordenado pelo representante da SPOA do Ministério da Fazenda.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

GUIDO MANTEGA
Ministro de Estado da Fazenda

LUIZ MARINHO
Ministro de Estado da Previdência Social

JOSÉ ANTONIO DIAS TOFFOLI
Advogado-Geral da União

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.

 Pesquisa no sítio:

Serviços

 Carta de Serviços
 Cidadão
 Empresa
 Aduana
 Consulta Processo
 Custo Efetivo Total

Temas de Interesse

 Resultado do Tesouro
 Dívida Pública
 Responsabilidade Fiscal
 Invista no Tesouro Direto

 Concorrência

 Exportações
 Governo
 PNAFM

Invista no Tesouro Direto!





E-CAC: Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte.
Resenha Eletrônica

 

Ministério da Fazenda Esplanada dos Ministérios - Bloco P - 70048-900 - Brasília - DF - Pabx: (61)3412-2000/3000 - Fax: (061)3226-9084