Portarias


Portaria Interministerial nº. 202, de 09 de agosto de 2007
publicada no Diário Oficial da União em 16 de agosto de 2007.

        OS MINISTROS DE ESTADO DA FAZENDA E DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no art. 10, inciso I, alínea "b", e parágrafo único, do Decreto nº 6.046, de 22 de fevereiro de 2007, resolvem:

        Art. 1º Ampliar os valores de que trata o Anexo VII da Portaria Interministerial MF/MP nº 45, de 22 de fevereiro de 2007, na forma do Anexo I desta Portaria.

        Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.


GUIDO MANTEGA
Ministro da Fazenda

PAULO BERNARDO SILVA
Ministro do Planejamento, Orçamento e Gestão


ANEXO I

ACRÉSCIMO AOS VALORES AUTORIZADOS PARA PAGAMENTO RELATIVOS ÀS DOTAÇÕES CONSTANTES DA LEI ORÇAMENTÁRIA PARA 2007 E AOS RESTOS A PAGAR DE 2006, DE QUE TRATA O ANEXO VII DA PORTARIA INTERMINISTERIAL MF/MP Nº 45, DE 22 DE FEVEREIRO DE 2007

ACRÉSCIMO
R$ MIL

ÓRGÃOS E/OU UNID. ORÇAMENTÁRIAS

ATÉ AGO ATÉ SET ATÉ OUT ATÉ NOV ATÉ DEZ
22000 MIN. DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO 24.200 24.200 24.200 24.200 24.200
26000 MIN. DA EDUCAÇÃO 15.000 15.000 15.000 15.000 15.000
28000 MIN. DO DESENVOLVIMENTO, IND. E COM. EXTERIOR 900 900 900 900 900
42000 MIN. DA CULTURA 2.700 2.700 2.700 2.700 2.700
44000 MIN. DO MEIO AMBIENTE 9.300 9.300 9.300 9.300 9.300
49000 MIN. DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO 4.850 4.850 4.850 4.850 4.850
51000 MIN. DO ESPORTE 35.000 35.000 35.000 35.000 35.000
52000 MIN. DA DEFESA 24.120 24.120 24.120 24.120 24.120
53000 MIN. DA INTEGRAÇÃO NACIONAL 31.750 31.750 31.750 31.750 31.750
54000 MIN. DO TURISMO 23.000 23.000 23.000 23.000 23.000
56000 MIN. DAS CIDADES 79.180 79.180 79.180 79.180 79.180

TOTAL

250.000 250.000 250.000 250.000 250.000

Fontes: 100, 111, 112, 113, 115, 118, 120, 127, 129, 130, 131, 132, 133, 134, 135, 139, 140, 141, 142, 148, 149, 151, 153, 155, 157, 158, 159, 162, 164, 166, 172, 174, 175, 176, 180, 249, 280, 293 e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores.

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.

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