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Portarias
Portaria
Interministerial nº. 187, de 30 de julho de 2007
publicada no
Diário Oficial da União em 31 de julho de 2007.
OS MINISTROS DE ESTADO DA FAZENDA E DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E
GESTÃO,Interino, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o
disposto no art. 10, inciso I, alínea b, parágrafo único, do
Decreto nº 6.046, de 22 de fevereiro de 2007, alterado pelo Decreto nº
6.076, de 10 de abril de 2007, resolvem:
Art. 1º Ampliar os valores de que trata o Anexo VII da Portaria
Interministerial MF/MP nº 45, de 22 de fevereiro de 2007, na forma do
Anexo I desta Portaria.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GUIDO MANTEGA
Ministro de Estado da Fazenda
JOÃO
BERNARDO DE AZEVEDO BRINGELOFFOLI
Ministro de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão
ANEXO I
ACRÉSCIMO AOS VALORES
AUTORIZADOS PARA PAGAMENTO RELATIVOS ÀS DOTAÇÕES CONSTANTES DA LEI
ORÇAMENTÁRIA PARA 2007 E AOS RESTOS A PAGAR DE 2006, DE
QUE TRATA O ANEXO VII DA PORTARIA INTERMINISTERIAL MF/MP Nº 45, DE 22
DE FEVEREIRO DE 2007
ACRÉSCIMO
R$ MIL
| ÓRGÃOS E/OU UNID.
ORÇAMENTÁRIAS |
ATÉ JUL |
ATÉ AGO |
ATÉ SET |
ATÉ OUT |
ATÉ NOV |
ATÉ DEZ |
| 22000 MIN. DA
AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO |
26.750 |
26.750 |
26.750 |
26.750 |
26.750 |
26.750 |
| 24000 MIN. DA
CIÊNCIA E TECNOLOGIA |
4.500 |
4.500 |
4.500 |
4.500 |
4.500 |
4.500 |
| 26000 MIN. DA
EDUCAÇÃO |
17.500 |
17.500 |
17.500 |
17.500 |
17.500 |
17.500 |
| 49000 MIN. DO
DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO |
4.650 |
4.650 |
4.650 |
4.650 |
4.650 |
4.650 |
| 51000 MIN. DO
ESPORTE |
5.000 |
5.000 |
5.000 |
5.000 |
5.000 |
5.000 |
| 52000 MIN. DA
DEFESA |
47.950 |
47.950 |
47.950 |
47.950 |
47.950 |
47.950 |
| 53000 MIN. DA
INTEGRAÇÃO NACIONAL |
47.000 |
47.000 |
47.000 |
47.000 |
47.000 |
47.000 |
| 54000 MIN. DO
TURISMO |
16.000 |
16.000 |
16.000 |
16.000 |
16.000 |
16.000 |
| 56000 MIN. DAS
CIDADES |
80.650 |
80.650 |
80.650 |
80.650 |
80.650 |
80.650 |
| TOTAL |
250.000 |
250.000 |
250.000 |
250.000 |
250.000 |
250.000 |
Fontes: 100, 111, 112,
113, 115, 118, 120, 127, 129, 130, 131, 132, 133, 134, 135, 139, 140,
141, 142, 148, 149, 151, 153, 155, 157, 158, 159, 162, 164, 166, 172,
174, 175, 176, 180, 249, 280, 293 e suas correspondentes, resultantes
da incorporação de saldos de exercícios anteriores.
Este texto não substitui o publicado no
Diário Oficial da
União.
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