Portarias


Portaria Interministerial nº 148, de 26 de junho de 2007
publicada no Diário Oficial da União em 02 de julho de 2007.

OS MINISTROS DE ESTADO DA FAZENDA, INTERINO, E DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO,  no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no art. 10, inciso I, alínea "b" e inciso II, parágrafo único, do Decreto nº 6.046, de 22 de fevereiro de 2007, alterado pelo Decreto nº 6.076, de 10 de abril de 2007, resolvem:

Art. 1º Ampliar os valores de que trata o Anexo VII da Portaria Interministerial MF/MP nº 45,de 22 de fevereiro de 2007, na forma do Anexo I desta Portaria.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.


GUIDO MANTEGA

Ministro da Fazenda

PAULO BERNARDO SILVA
Ministro do Planejamento, Orçamento e Gestão

 

.ANEXO I

ACRÉSCIMO AOS VALORES AUTORIZADOS PARA PAGAMENTO RELATIVOS ÀS DOTAÇÕES CONSTANTESDA LEI ORÇAMENTÁRIA PARA 2007 E AOS RESTOS A PAGAR DE 2006, DE QUE TRATA O ANEXO VII DA PORTARIA INTERMINISTERIAL MF/MP Nº 45, DE 22 DE FEVEREIRO DE 2007

ACRÉSCIM
/R$ MIL

ÓRGÃOS E/OU UNID. ORÇAMENTÁRIAS 

ATÉ JUN ATÉ JUL ATÉ AGO ATÉ SET ATÉ OUT ATÉ NOV ATÉ DEZ
32000 MINISTÉRIO DAS MINAS E ENERGIA 10.000 10.000 10.000 10.000 10.000 10.000 10.000
36000 MINISTÉRIO DA SAÚDE  242.857 485.714  728.571 971.428 1.100.000 1.100.000 1.100.000
52000 MINISTÉRIO DA DEFESA 30.000 30.000 30.000 30.000 30.000 30.000 30.000
TO TA L      282.857 525.714 768.571 1.011.428 1.140.000 1.140.000 1.140.000

Fontes: 100, 111, 112, 113, 115, 118, 120, 127, 129, 130, 131, 132, 133, 134, 135, 139, 140, 141, 142,148, 149, 151, 153, 155, 157, 158, 159, 162, 164, 166, 172, 174, 175, 176, 180, 249, 280, 293 e suascorrespondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores.

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.

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