Portarias


Portaria Interministerial nº. 119, de 22 de maio de 2007
publicada no Diário Oficial da União em 02 de maio de 2007.

        O MINISTRO DE ESTADO DA FAZENDA, INTERINO e o ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO, no uso da atribuição que lhes confere o art. 18-A da Lei nº 11.457, de 16 de março de 2007, resolvem: 

        Art. 1º Os dois mil e quatrocentos cargos da Carreira de Procurador da Fazenda Nacional ficam distribuídos nos percentuais constantes dos Anexos I, II e III desta Portaria.

        Art. 2º As vagas decorrentes da distribuição de cargos dos Anexos desta Portaria, para o processamento das próximas promoções de integrantes da Carreira de Procurador da Fazenda Nacional, deverão ser observadas a partir das datas neles especificadas.

        Art. 3º As promoções referentes ao período aquisitivo de 1° de julho a 31 de dezembro de 2006 serão processadas segundo a distribuição de que trata o Anexo IV desta Portaria.

        Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

NELSON MACHADO
Ministro de Estado da Fazenda, Interino

JOSÉ ANTONIO DIAS TOFFOLI
Advogado-Geral da União


ANEXO I

A partir do período aquisitivo de 1º de janeiro a 30 de junho de 2007

Categoria N° de Cargos na Categoria
Especial (final) 600
1ª (intermediária) 720
2ª (inicial) 1080
To t a l 2.400

ANEXO II

A partir do período aquisitivo de 1º de janeiro a 30 de junho de 2008

Categoria N° de Cargos na Categoria
Especial (final) 600
1ª (intermediária) 800
2ª (inicial) 1000
To t a l 2.400

ANEXO III

A partir do período aquisitivo de 1º de janeiro a 30 de junho de 2010

Categoria N° de Cargos na Categoria
Especial (final) 800
1ª (intermediária) 800
2ª (inicial) 800
To t a l 2.400

ANEXO IV

Categoria N° de Cargos na Categoria
Especial (final) 180
1ª (intermediária) 300
2ª (inicial) 720
To t a l 1.200

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.

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