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Portarias
Portaria
Interministerial nº. 119, de 22 de maio de 2007
publicada no
Diário Oficial da União em 02 de maio de 2007.
O MINISTRO DE ESTADO DA FAZENDA, INTERINO e o ADVOGADO-GERAL
DA UNIÃO, no uso da atribuição que lhes confere o art. 18-A da
Lei nº 11.457, de 16 de março de 2007, resolvem:
Art. 1º Os dois mil e quatrocentos cargos da Carreira de Procurador
da Fazenda Nacional ficam distribuídos nos percentuais constantes dos
Anexos I, II e III desta Portaria.
Art.
2º As vagas decorrentes da distribuição de cargos dos Anexos desta
Portaria, para o processamento das próximas promoções de
integrantes da Carreira de Procurador da Fazenda Nacional, deverão
ser observadas a partir das datas neles especificadas.
Art. 3º As promoções
referentes ao período aquisitivo de 1° de julho a 31 de dezembro de
2006 serão processadas segundo a distribuição de que trata o Anexo
IV desta Portaria.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
NELSON
MACHADO
Ministro de Estado da Fazenda, Interino
JOSÉ
ANTONIO DIAS TOFFOLI
Advogado-Geral da União
ANEXO I
A partir do período
aquisitivo de 1º de janeiro a 30 de junho de 2007
| Categoria |
N° de Cargos na
Categoria |
| Especial (final) |
600 |
| 1ª
(intermediária) |
720 |
| 2ª (inicial) |
1080 |
| To t a l |
2.400 |
ANEXO II
A partir do período
aquisitivo de 1º de janeiro a 30 de junho de 2008
| Categoria |
N° de Cargos na
Categoria |
| Especial (final) |
600 |
| 1ª
(intermediária) |
800 |
| 2ª (inicial) |
1000 |
| To t a l |
2.400 |
ANEXO III
A partir do período
aquisitivo de 1º de janeiro a 30 de junho de 2010
| Categoria |
N° de Cargos na
Categoria |
| Especial (final) |
800 |
| 1ª
(intermediária) |
800 |
| 2ª (inicial) |
800 |
| To t a l |
2.400 |
ANEXO IV
| Categoria |
N° de Cargos na
Categoria |
| Especial (final) |
180 |
| 1ª
(intermediária) |
300 |
| 2ª (inicial) |
720 |
| To t a l |
1.200 |
Este texto não substitui o publicado no
Diário Oficial da
União.
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