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Portarias
Portaria
Interministerial nº. 90, de 27 de abril de 2006
publicada no
Diário Oficial da União em 4 de maio de 2006
OS
MINISTROS DE ESTADO DA FAZENDA E DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO,
no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no art. 2º,
do Decreto no 5.748, de 6 de abril de 2006,
resolvem:
Art.
1º Ampliar o limite de que trata o Anexo do Decreto nº
5.748, de 6 de abril de 2006, mediante utilização da reserva
constante do referido anexo, na forma do Anexo desta Portaria.
Art.
2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GUIDO
MANTEGA
Ministro de Estado da Fazenda
PAULO
BERNARDO SILVA
Ministro de Estado do Planejamento, Orçamento
e Gestão
ANEXO
AMPLIAÇÃO DOS VALORES AUTORIZADOS PARA PAGAMENTO
(ANEXO DO DECRETO Nº 5.748, DE 6 DE ABRIL DE 2006)
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R$ Mil
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| ÓRGÃOS
E/OU UNIDADES ORÇAMENTÁRIAS |
ATÉ
ABR |
| 22.000
MIN. DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO
|
43.000
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| 24.000
MIN. DA CIÊNCIA E TECNOLOGIA
|
18.300
|
| 26.000
MIN. DA EDUCAÇÃO
|
20.000
|
| 42.000
MIN. DA CULTURA |
3.000 |
| 49.000
MIN. DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO |
8.000 |
| 51.000
MIN. DO ESPORTE
|
32.500
|
| 52.000
MIN. DA DEFESA |
17.200 |
| 54.000
MIN. DO TURISMO
|
33.000
|
| 56.000
MIN. DAS CIDADE |
25.000 |
| TOTAL |
200.000 |
Fontes: 100, 111, 112, 113, 115,
118, 120, 127, 129, 130, 131, 132, 133, 134, 135, 139, 141, 142, 145,
148, 149, 150, 151, 153, 155, 157, 158, 159, 162, 164, 172, 174, 175,
176, 179, 180, 181, 246, 247, 249, 250, 280, 281, 293 e suas
correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de
exercícios anteriores.
Este texto não substitui o publicado no
Diário Oficial da
União.
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