Portarias


Portaria Interministerial nº. 90, de 27 de abril de 2006
publicada no Diário Oficial da União em 4 de maio de 2006

OS MINISTROS DE ESTADO DA FAZENDA E DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no art. 2º, do Decreto no 5.748, de 6 de abril de 2006, resolvem:  

Art. 1º Ampliar o limite de que trata o Anexo do Decreto nº 5.748, de 6 de abril de 2006, mediante utilização da reserva constante do referido anexo, na forma do Anexo desta Portaria.  

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

GUIDO MANTEGA
Ministro de Estado da Fazenda

PAULO BERNARDO SILVA
Ministro de Estado do Planejamento,
Orçamento e Gestão

ANEXO

AMPLIAÇÃO DOS VALORES AUTORIZADOS PARA PAGAMENTO  
(ANEXO DO DECRETO Nº 5.748, DE 6 DE ABRIL DE 2006)

                                         

   R$ Mil
ÓRGÃOS E/OU UNIDADES ORÇAMENTÁRIAS ATÉ ABR
22.000 MIN. DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO 43.000
24.000 MIN. DA CIÊNCIA E TECNOLOGIA 18.300
26.000 MIN. DA EDUCAÇÃO 20.000
42.000 MIN. DA CULTURA 3.000
49.000 MIN. DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO 8.000
51.000 MIN. DO ESPORTE 32.500
52.000 MIN. DA DEFESA 17.200
54.000 MIN. DO TURISMO 33.000
56.000 MIN. DAS CIDADE 25.000
TOTAL 200.000

Fontes: 100, 111, 112, 113, 115, 118, 120, 127, 129, 130, 131, 132, 133, 134, 135, 139, 141, 142, 145, 148, 149, 150, 151, 153, 155, 157, 158, 159, 162, 164, 172, 174, 175, 176, 179, 180, 181, 246, 247, 249, 250, 280, 281, 293 e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores.  

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.

 

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