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Portarias
Portaria
Interministerial nº. 88, de 25 de abril de 2006
publicada no
Diário Oficial da União em 19 de maio de 2006.
OS MINISTROS DE ESTADO DA FAZENDA, INTERINO, DO PLANEJAMENTO,
ORÇAMENTO E GESTÃO E PRESIDENTE DO BANCO CENTRAL DO BRASIL, no
exercício das atribuições que lhes foram conferidas pela
Constituição, em seu art. 87, parágrafo único, e Considerando as
recomendações e as determinações constantes do Acórdão 324/2006,
proferido pelo Tribunal de Contas da União, em Sessão do Plenário
realizada em 22 de março de 2006, visando à adoção de ajuste nos
sistemas contábeis utilizados no âmbito da Administração Pública
Federal para permitir a uniformização das informações utilizadas
em estatísticas fiscais, resolvem:
Art. 1o Fica instituído Grupo de Trabalho (GT) composto de
representantes, titular e suplente, dos seguintes órgãos e entidade
públicos:
a) da Secretaria do Tesouro Nacional, do Ministério da Fazenda;
b)
da Secretaria de Orçamento Federal, do Ministério do Planejamento,
Orçamento e Gestão;
c) do Departamento de Coordenação e Controle das Empresas Estatais,
da Secretaria-Executiva do Ministério do Planejamento, Orçamento e
Gestão; e
d) do Banco Central do Brasil.
§ 1o A coordenação do Grupo de Trabalho fica a cargo do
representante da Secretaria do Tesouro Nacional, do Ministério da
Fazenda.
§
2o A designação dos membros do Grupo de Trabalho se dará mediante
ato da Secretaria-Executiva do Ministério da Fazenda, após o
recebimento das devidas indicações, que deverão ser efetivadas no
prazo de até cinco dias a partir da data de publicação desta
Portaria.
§ 3o A Secretaria-Executiva do Ministério da Fazenda poderá
solicitar, mediante convite, a participação no Grupo de Trabalho de
representantes das Consultorias Legislativa ou de Orçamento do Senado
Federal e das Consultorias Legislativa ou de Orçamento e
Fiscalização Financeira da Câmara dos Deputados.
Art.
2o Compete ao Grupo de Trabalho, no prazo de até sessenta dias
contados a partir da publicação do ato de que trata o § 2o do art.
1o desta Portaria, desenvolver estudos e apresentar relatório final
dos trabalhos com sugestão de linha de ação ou providências a
serem adotadas para atendimento das recomendações do Tribunal de
Contas da União.
Art.
3o Esta Portaria Interministerial entra em vigor na data de sua
publicação.
BERNARD
APPY
Ministro de Estado da Fazenda Interino
PAULO
BERNARDO SILVA
Ministro de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão
HENRIQUE
DE CAMPOS MEIRELLES
Presidente do Banco Central do Brasil
Este texto não substitui o publicado no
Diário Oficial da
União.
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