Portarias


Portaria Interministerial nº. 88, de 25 de abril de 2006
publicada no Diário Oficial da União em 19 de maio de 2006.

OS MINISTROS DE ESTADO DA FAZENDA, INTERINO, DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO E PRESIDENTE DO BANCO CENTRAL DO BRASIL, no exercício das atribuições que lhes foram conferidas pela Constituição, em seu art. 87, parágrafo único, e Considerando as recomendações e as determinações constantes do Acórdão 324/2006, proferido pelo Tribunal de Contas da União, em Sessão do Plenário realizada em 22 de março de 2006, visando à adoção de ajuste nos sistemas contábeis utilizados no âmbito da Administração Pública Federal para permitir a uniformização das informações utilizadas em estatísticas fiscais, resolvem:

Art. 1o Fica instituído Grupo de Trabalho (GT) composto de representantes, titular e suplente, dos seguintes órgãos e entidade públicos:

a) da Secretaria do Tesouro Nacional, do Ministério da Fazenda;

b) da Secretaria de Orçamento Federal, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão;

c) do Departamento de Coordenação e Controle das Empresas Estatais, da Secretaria-Executiva do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão; e

d) do Banco Central do Brasil.

§ 1o A coordenação do Grupo de Trabalho fica a cargo do representante da Secretaria do Tesouro Nacional, do Ministério da Fazenda.

§ 2o A designação dos membros do Grupo de Trabalho se dará mediante ato da Secretaria-Executiva do Ministério da Fazenda, após o recebimento das devidas indicações, que deverão ser efetivadas no prazo de até cinco dias a partir da data de publicação desta Portaria.

§ 3o A Secretaria-Executiva do Ministério da Fazenda poderá solicitar, mediante convite, a participação no Grupo de Trabalho de representantes das Consultorias Legislativa ou de Orçamento do Senado Federal e das Consultorias Legislativa ou de Orçamento e Fiscalização Financeira da Câmara dos Deputados.

Art. 2o Compete ao Grupo de Trabalho, no prazo de até sessenta dias contados a partir da publicação do ato de que trata o § 2o do art. 1o desta Portaria, desenvolver estudos e apresentar relatório final dos trabalhos com sugestão de linha de ação ou providências a serem adotadas para atendimento das recomendações do Tribunal de Contas da União.

Art. 3o Esta Portaria Interministerial entra em vigor na data de sua publicação.

 

BERNARD APPY
Ministro de Estado da Fazenda
Interino

PAULO BERNARDO SILVA
Ministro de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão

HENRIQUE DE CAMPOS MEIRELLES
Presidente do Banco Central do Brasil

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.

 Pesquisa no sítio:

Serviços

 Carta de Serviços
 Cidadão
 Empresa
 Aduana
 Consulta Processo
 Custo Efetivo Total

Temas de Interesse

 Resultado do Tesouro
 Dívida Pública
 Responsabilidade Fiscal
 Invista no Tesouro Direto

 Concorrência

 Exportações
 Governo
 PNAFM

Invista no Tesouro Direto!





E-CAC: Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte.
Resenha Eletrônica

 

Ministério da Fazenda Esplanada dos Ministérios - Bloco P - 70048-900 - Brasília - DF - Pabx: (61)3412-2000/3000 - Fax: (061)3226-9084