Portarias


Portaria Interministerial nº. 46, de 08 de março de 2006

 

OS MINISTROS DE ESTADO DA FAZENDA, INTERINO E DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no art. 3°, § 2°, do Decreto no 5.698, de 8 de fevereiro de 2006, resolvem:

Art. 1º Ampliar o limite de que trata o Anexo II do Decreto nº. 5.698, de 8 de fevereiro de 2006, mediante utilização da Reserva constante do referido anexo, na forma do Anexo I desta Portaria.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MURILO PORTUGAL FILHO
Ministro de Estado da Fazenda, Interino 

PAULO BERNARDO SILVA
Ministro de Estado do Planejamento,Orçamento e Gestão

 

ANEXO I

AMPLIAÇÃO DOS VALORES AUTORIZADOS PARA PAGAMENTO (ANEXO II DO DECRETO Nº. 5.698, DE 8 DE FEVEREIRO DE 2006)

ACRÉSCIMO

R$Mil

ÓRGÃOS E/OU UNIDADES ORÇAMENTÁRIAS

ATÉ MAR

22.000 MIN. DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO 20.000
24.000 MIN. DA CIÊNCIA E TECNOLOGIA 2.000
26.000 MIN. DA EDUCAÇÃO 45.000
42.000 MIN. DA CULTURA 10.000
44.000 MIN. DO MEIO AMBIENTE 6.000
49.000 MIN. DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO 15.000
51.000 MIN. DO ESPORTE 10.000
52.000 MIN. DA DEFESA 49.000
53.000 MIN. DA INTEGRAÇÃO NACIONAL 40.000
54.000 MIN. DO TURISMO 15.000
56.000 MIN. DAS CIDADES 20.000
TO TA L 232.000

Fontes: 100, 111, 112, 113, 115, 118, 120, 127, 129, 130, 131, 132, 133, 134, 135, 139, 141, 142, 145, 148, 149, 150, 151, 153, 155, 157, 158, 159, 162, 164, 172, 174, 175, 176, 179, 180, 181, 246, 247, 249, 250, 280, 281, 293 e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores.

 Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.

 

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