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Portarias
Portaria
Interministerial nº. 426, de 28 de dezembro de 2006
publicada no
Diário Oficial da União em 29 de dezembro de 2006
OS
MINISTROS DE ESTADO DA FAZENDA E DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO,
no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no art. 12,
inciso I, alínea “b” e inciso II,parágrafo único, do Decreto no
5.780, de 19 de maio de 2006, alterado pelo Decreto no 5.861, de 28 de
julho de 2006, pelo Decreto no 5.925, de 05 de outubro de 2006, e pelo
Decreto no 5.983, de 12 de dezembro de
2006, resolve:
Art.
1o Ampliar os valores de que tratam os Anexos VI e VII da Portaria
Interministerial MF/MP no 125, de 19 de maio de 2006, na forma dos
Anexos I e II desta Portaria.
Art.
2o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GUIDO
MANTEGA
Ministro de Estado da Fazenda
PAULO
BERNARDO SILVA
Ministro de Estado do Planejamento, Orçamento
e Gestão
ANEXO I
ACRÉSCIMO AOS VALORES
AUTORIZADOS PARA PAGAMENTO RELATIVOS ÀS DOTAÇÕES CONSTANTES DA LEI
ORÇAMENTÁRIA PARA 2006 E AOS RESTOS A PAGAR DE 2005, DE QUE TRATA
O ANEXO VI DA PORTARIA INTERMINISTERIAL MF/MP Nº 125, DE 19 DE MAIO
DE 2006
ACRÉSCIMO
R$ MIL
| ÓRGÃOS
E/OU UNID. ORÇAMENTÁRIAS |
ATÉ
DEZ |
| 52000 MINISTÉRIO DA
DEFESA |
69.043 |
Fontes: 100, 111, 112,
113, 115, 118, 120, 124, 125, 127, 129, 130, 131, 132, 133, 134, 135,
138, 139, 140, 141, 142, 147, 148, 149, 151, 153, 155, 157, 158, 162,
164, 166, 168, 172, 174, 175, 176, 180, 185, 191, 246,
247, 249, 280, 293 e suas correspondentes, resultantes da
incorporação de saldos de exercícios anteriores.
ANEXO II
ACRÉSCIMO AOS VALORES
AUTORIZADOS PARA PAGAMENTO RELATIVOS ÀS DOTAÇÕES CONSTANTES DA LEI
ORÇAMENTÁRIA PARA 2006 E AOS RESTOS A PAGAR DE 2005, DE QUE TRATA
O ANEXO VII DA PORTARIA INTERMINISTERIAL MF/MP Nº 125, DE 19 DE MAIO
DE 2006
ACRÉSCIMO
R$ MIL
| ÓRGÃOS
E/OU UNID. ORÇAMENTÁRIAS |
ATÉ
DEZ |
|
52000 MINISTÉRIO
DA DEFESA |
4.999 |
Fontes: 150, 250 e suas
correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de
exercícios anteriores.
Este texto não substitui o publicado no
Diário Oficial da
União..
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