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Portaria
Interministerial nº. 31, de 16 de fevereiro de 2006
publicada no Diário
Oficial da União em 17 de fevereiro de 2006.
OS
MINISTROS DE ESTADO DA FAZENDA, E DA AGRICULTURA,
PECUÁRIA E ABASTECIMENTO, no uso das atribuições
que lhes confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição,
e valendo-se da competência que lhes foi delegada pelo Conselho
Monetário Nacional na forma do art. 2º, parágrafo único, da Resolução
nº 3.083, de 25 de junho de 2003, resolvem:
Art.
1º Autorizar a concessão de crédito para comercialização de
pêssego ao amparo da Linha Especial de Crédito (LEC) de que
trata o Manual de Crédito Rural - MCR 4-5, observadas as normas
gerais do crédito rural e as seguintes condições específicas:
I
- beneficiários: produtores rurais, cooperativas, beneficiadores e
agroindústrias que beneficiem ou industrializem pêssego;
II
- base de cálculo do financiamento: preço máximo de R$0,55
(cinqüenta e cinco centavos de real) por quilograma;
III
- prazo de contratação: até setembro de 2006;
IV
- prazo e cronograma de reembolso: até 180(cento e oitenta)
dias, em até 5(cinco) parcelas iguais e sucessivas.
Art.
2º O Banco Central do Brasil promoverá os ajustes aqui consubstanciados
na referida seção do MCR.
Art.
3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANTONIO
PALOCCI FILHO
Ministro de Estado da Fazenda
ROBERTO
RODRIGUES
Ministro de Estado da Agricultura, Pecuária
e Abastecimento
Este texto não substitui o publicado no
Diário Oficial da
União.
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