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Portarias
Portaria
Interministerial nº. 241, de 31 de agosto de 2006
publicada no
Diário Oficial da União em 06 de setembro de 2006
OS MINISTROS DE ESTADO
DA FAZENDA E DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, no uso de suas
atribuições, e tendo em vista o disposto no art. 12, inciso I,
alínea “b” e inciso II, parágrafo único, do Decreto no 5.780,
de 19 de maio de 2006, alterado pelo Decreto no 5.861, de 28 de julho
de 2006, resolvem:
Art. 1o Ampliar os valores
de que trata o Anexo VI da Portaria Interministerial MF/MP no 125, de
19 de maio de 2006, na forma do Anexo I desta Portaria.
Art. 2o Esta Portaria
entra em vigor na data de sua publicação.
GUIDO
MANTEGA
Ministro de Estado da Fazenda
PAULO
BERNARDO SILVA
Ministro de Estado do Planejamento, Orçamento
e Gestão
ANEXO I
ACRÉSCIMO AOS VALORES
AUTORIZADOS PARA PAGAMENTO RELATIVOS ÀS DOTAÇÕES CONSTANTES DA LEI
ORÇAMENTÁRIA PARA 2006 E AOS RESTOS A PAGAR DE 2005, DE QUE TRATA O
ANEXO VI DA PORTARIA INTERMINISTERIAL MF/MP Nº 125, DE 19 DE MAIO DE
2006
ACRÉSCIMO
R$Mil
| ÓRGÃOS E/OU UNID.
ORÇAMENTÁRIAS |
ATÉ
AGO |
ATÉ
SET |
ATÉ
OUT |
ATÉ
NOV |
ATÉ
DEZ |
| 24000 MIN. DA
CIÊNCIA E TECNOLOGIA |
80.000 |
80.000 |
80.000 |
80.000 |
80.000 |
Fontes: 100, 111, 112,
113, 115, 118, 120, 124, 125, 127, 129, 130, 131,
132, 133, 134, 135, 138, 139, 140, 141, 142, 147, 148, 149, 151,
153, 155, 157, 158, 162, 164, 166, 168,
172, 174, 175, 176, 180, 185, 191,
246, 247, 249, 280, 293 e suas correspondentes, resultantes da incorporação
de saldos de exercícios anteriores.
Este texto não substitui o publicado no
Diário Oficial da
União.
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