Portarias


Portaria Interministerial nº. 240, de 31 de agosto de 2006
publicada no Diário Oficial da União em 08 de setembro de 2006

OS MINISTROS DE ESTADO DA FAZENDA E DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no art. 12, inciso I, alínea “b” e inciso II, parágrafo único, do Decreto no 5.780, de 19 de maio de 2006, alterado pelo Decreto no 5.861, de 28 de julho de 2006, resolvem: 

Art. 1o Ampliar os valores de que trata o Anexo VI da Portaria Interministerial MF/MP no 125, de 19 de maio de 2006, na forma do Anexo I desta Portaria. 

Art. 2o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

GUIDO MANTEGA
Ministro de Estado da Fazenda

PAULO BERNARDO SILVA
Ministro de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão

 

ANEXO I

ACRÉSCIMO AOS VALORES AUTORIZADOS PARA PAGAMENTO RELATIVOS ÀS DOTAÇÕES CONSTANTES DA LEI ORÇAMENTÁRIA PARA 2006 E AOS RESTOS A PAGAR DE 2005, DE QUE TRATA O ANEXO VI DA PORTARIA INTERMINISTERIAL MF/MP Nº 125, DE 19 DE MAIO DE 2006

ACRÉSCIMO
R$Mil

ÓRGÃOS E/OU UNID. ORÇAMENTÁRIAS

ATÉ
AGO

ATÉ
SET
ATÉ
OUT
ATÉ
NOV
ATÉ
DEZ

28000 MIN. DO DESENVOLVIMENTO, IND. E COMÉRCIO EXTERIOR

500 500 500 500 500
39000 MIN. DOS TRANSPORTES 2.500 2.500 2.500 2.500 2.500
42000 MIN. DA CULTURA 1.900 1.900 1.900 1.900 1.900
51000 MIN. DO ESPORTE 5.500 5.500 5.500 5.500 5.500
53000 MIN. DA INTEGRAÇÃO NACIONAL 50.000 50.000 50.000 50.000 50.000
54000 MIN. DO TURISMO 22.600 22.600 22.600 22.600 22.600
56000 MIN. DAS CIDADES 17.500 17.500 17.500 17.500 17.500
TOTA L 100.500 100.500 100.500 100.500 100.500

Fontes: 100, 111, 112, 113, 115, 118, 120, 124, 125, 127, 129, 130, 131, 132, 133, 134, 135, 138, 139, 140, 141, 142, 147, 148, 149, 151, 153, 155, 157, 158, 162, 164, 166, 168, 172, 174, 175, 176, 180, 185, 191, 246, 247, 249, 280, 293 e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores.

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.

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