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Portarias
Portaria
Interministerial nº. 220, de 15 de agosto de 2006
publicada no
Diário Oficial da União em 17 de agosto de 2006
OS
MINISTROS DE ESTADO DA FAZENDA E DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO,
no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no art. 12,
inciso I, alínea “b” e inciso II,
parágrafo único, do Decreto no 5.780, de 19 de maio de 2006,
alterado pelo Decreto no 5.861, de 28 de
julho de 2006, resolvem:
Art.
1o Ampliar os valores de que trata o Anexo VI da Portaria
Interministerial MF/MP no 125, de
19 de maio de 2006, na forma do Anexo I desta Portaria.
Art.
2o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GUIDO
MANTEGA
Ministro de Estado da Fazenda
PAULO
BERNARDO SILVA
Ministro de Estado do Planejamento, Orçamento
e Gestão
ANEXO I
ACRÉSCIMO AOS VALORES
AUTORIZADOS PARA PAGAMENTO RELATIVOS ÀS DOTAÇÕES CONSTANTES DA
LEI ORÇAMENTÁRIA PARA 2006 E AOS RESTOS A PAGAR DE 2005, DE QUE
TRATA O ANEXO VI DA PORTARIA
INTERMINISTERIAL MF/MP Nº 125, DE 19 DE MAIO DE 2006
ACRÉSCIMO
R$Mil
| ÓRGÃOS
E/OU UNID. ORÇAMENTÁRIAS |
ATÉ
AGO |
ATÉ
SET |
ATÉ
OUT |
ATÉ
NOV |
ATÉ
DEZ |
| 39000
MIN. DOS TRANSPORTES |
4.000 |
8.000 |
12.000 |
16.000 |
20.000 |
| 47000
MIN. DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO |
14.000 |
28.000 |
42.000 |
56.000 |
70.000 |
| 52000
MIN. DA DEFESA |
55.800 |
111.600 |
167.400 |
223.200 |
279.000 |
| TOTAL |
73.800 |
147.600 |
221.400 |
295.200 |
369.000 |
Fontes: 100, 111, 112,
113, 115, 118, 120, 124, 125, 127, 129, 130, 131, 132, 133, 134, 135,
138, 139, 140, 141, 142, 147, 148, 149, 151, 153, 155, 157, 158, 162,
164, 166, 168, 172, 174, 175, 176, 180, 185, 191, 246, 247, 249, 280,
293 e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de
exercícios anteriores.
Este texto não substitui o publicado no
Diário Oficial da
União.
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