Portarias


Portaria Interministerial nº. 204, de 28 de julho de 2006
publicada no Diário Oficial da União em 31 de julho de 2006

OS MINISTROS DE ESTADO DA FAZENDA E DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no art. 12, inciso I, alíneas “a”, “b” e “c”, e inciso II, parágrafo único, do Decreto no 5.780, de 19 de maio de 2006, resolvem:

Art. 1º Redistribuir, parcialmente, a Reserva constante do Anexo I da Portaria Interministerial MP/MF nº 125, de 19 de maio de 2006, na forma do Anexo I desta Portaria. 

Art. 2º Ampliar os valores de que trata o Anexo VI da Portaria Interministerial MP/MF nº 125, de 19 de maio de 2006, na forma do Anexo II desta Portaria.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

GUIDO MANTEGA
Ministro de Estado da Fazenda

PAULO BERNARDO SILVA
Ministro de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão

 

ANEXO I

REDISTRIBUIÇÃO PARCIAL DA RESERVA CONSTANTE DO ANEXO I DA PORTARIA INTERMINISTERIAL MP/MF No 125, DE 19 DE MAIO DE 2006

R$ Mil

ÓRGÃOS E/OU UNIDADES ORÇAMENTÁRIAS ATÉ AGO ATÉ DEZ
Custeio

Investimento + Inv. Financ.

TOTAL Custeio

Investimento + Inv. Financ.

TOTAL
20000 Presidência da República 50.000 0 50.000 50.000 0 50.000

Fontes: 100, 111, 112, 113, 115, 118, 120, 129, 130, 132, 133, 134, 135, 139, 141, 142, 148, 149, 151, 153, 155, 157, 159, 162, 164, 172, 174, 175, 176, 180, 191, 249, 280, 293 e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores.

ANEXO II

AMPLIAÇÃO DOS VALORES AUTORIZADOS PARA PAGAMENTO RELATIVOS ÀS DOTAÇÕES CONSTANTES DA LEI ORÇAMENTÁRIA PARA 2006 E AOS RESTOS A PAGAR DE 2005, DE QUE TRATA O ANEXO VI DA PORTARIA INTERMINISTERIAL MF/MP No 125, DE 19 DE MAIO DE 2006

R$ Mil

ÓRGÃOS E/OU UNIDADES ORÇAMENTÁRIAS ATÉ
JUL
ATÉ
AGO
ATÉ
SET
ATÉ
OUT
ATÉ
NOV
ATÉ
DEZ
20000 Presidência da República 50.000 50.000 50.000 50.000 50.000 50.000

Fontes: 100, 111, 112, 113, 115, 118, 120, 124, 125, 127, 129, 130, 131, 132, 133, 134, 135, 138, 139, 140, 141, 142, 147, 148, 149, 151, 153, 155, 157, 158, 162, 164, 166, 168, 172, 174, 175, 176, 180, 185, 191, 246, 247, 249, 280, 293 e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores.

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.

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