|
Portarias
Portaria
Interministerial nº. 204, de 28 de julho de 2006
publicada no
Diário Oficial da União em 31 de julho de 2006
OS
MINISTROS DE ESTADO DA FAZENDA E DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO,
no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no art. 12,
inciso I, alíneas “a”, “b” e “c”, e
inciso II, parágrafo único, do Decreto no 5.780, de 19 de maio de
2006, resolvem:
Art.
1º Redistribuir, parcialmente, a Reserva constante do Anexo I da
Portaria Interministerial MP/MF nº 125, de 19 de maio de 2006, na
forma do Anexo I desta Portaria.
Art.
2º Ampliar os valores de que trata o Anexo VI da Portaria
Interministerial MP/MF nº 125, de 19 de maio de 2006, na forma do
Anexo II desta Portaria.
Art.
3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GUIDO
MANTEGA
Ministro de Estado da Fazenda
PAULO
BERNARDO SILVA
Ministro de Estado do Planejamento, Orçamento
e Gestão
ANEXO I
REDISTRIBUIÇÃO PARCIAL
DA RESERVA CONSTANTE DO ANEXO I DA PORTARIA INTERMINISTERIAL MP/MF No
125, DE 19 DE MAIO DE 2006
R$ Mil
| ÓRGÃOS
E/OU UNIDADES ORÇAMENTÁRIAS |
ATÉ AGO |
ATÉ DEZ |
| Custeio |
Investimento + Inv.
Financ. |
TOTAL |
Custeio |
Investimento + Inv.
Financ. |
TOTAL |
| 20000 Presidência
da República |
50.000 |
0 |
50.000 |
50.000 |
0 |
50.000 |
Fontes: 100, 111, 112,
113, 115, 118, 120, 129, 130, 132, 133, 134, 135, 139, 141, 142, 148,
149, 151, 153, 155, 157, 159, 162, 164, 172, 174, 175, 176, 180, 191,
249, 280, 293 e suas correspondentes, resultantes da incorporação de
saldos de exercícios anteriores.
ANEXO II
AMPLIAÇÃO DOS VALORES
AUTORIZADOS PARA PAGAMENTO RELATIVOS ÀS DOTAÇÕES CONSTANTES DA LEI
ORÇAMENTÁRIA PARA 2006 E AOS RESTOS A PAGAR DE 2005, DE QUE TRATA O
ANEXO VI DA PORTARIA INTERMINISTERIAL MF/MP No 125, DE 19 DE MAIO DE
2006
R$ Mil
| ÓRGÃOS E/OU
UNIDADES ORÇAMENTÁRIAS |
ATÉ
JUL |
ATÉ
AGO |
ATÉ
SET |
ATÉ
OUT |
ATÉ
NOV |
ATÉ
DEZ |
| 20000 Presidência
da República |
50.000 |
50.000 |
50.000 |
50.000 |
50.000 |
50.000 |
Fontes: 100, 111, 112,
113, 115, 118, 120, 124, 125, 127, 129, 130, 131, 132, 133, 134, 135,
138, 139, 140, 141, 142, 147, 148, 149, 151, 153, 155, 157, 158, 162,
164, 166, 168, 172, 174, 175, 176, 180, 185, 191, 246, 247, 249, 280,
293 e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de
exercícios anteriores.
Este texto não substitui o publicado no
Diário Oficial da
União.
|