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Portarias
Portaria
Interministerial nº. 203, de 28 julho de 2006
publicada no
Diário Oficial da União em 31 de julho de 2006
OS
MINISTROS DE ESTADO DA FAZENDA E DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO,
no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no art. 12,
inciso I, alínea “b” e inciso II, parágrafo único, do Decreto
no 5.780, de 19 de maio de 2006, resolvem:
Art.
1o Ampliar os valores de que trata o Anexo VI da Portaria
Interministerial MF/MP no 125, de 19 de maio de 2006, na forma do
Anexo I desta Portaria.
Art.
2o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GUIDO
MANTEGA
Ministro de Estado da Fazenda
PAULO
BERNARDO SILVA
Ministro de Estado do Planejamento, Orçamento
e Gestão
ANEXO I
ACRÉSCIMO AOS VALORES
AUTORIZADOS PARA PAGAMENTO RELATIVOS ÀS DOTAÇÕES CONSTANTES DA LEI
ORÇAMENTÁRIA PARA 2006 E AOS RESTOS A PAGAR DE 2005, DE QUETRATA O
ANEXO VI DA PORTARIA INTERMINISTERIAL MF/MP Nº 125, DE 19 DE MAIO DE
2006
ACRÉSCIMO
R$Mil
| ÓRGÃOS
E/OU UNID. ORÇAMENTÁRIAS |
ATÉ
JUL |
ATÉ
AGO |
ATÉ
SET |
ATÉ
OUT |
ATÉ NOV |
ATÉ
DEZ |
| 42000
MIN. DA CULTURA |
5.000 |
5.000 |
5.000 |
5.000 |
5.000 |
5.000 |
| 49000
MIN. DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO |
5.000 |
5.000 |
5.000 |
5.000 |
5.000 |
5.000 |
| 51000
MIN. DO ESPORTE |
4.000 |
4.000 |
4.000 |
4.000 |
4.000 |
4.000 |
| 53000
MIN. DA INTEGRAÇÃO NACIONAL |
50.000 |
50.000 |
50.000 |
50.000 |
50.000 |
50.000 |
| 54000
MIN. DO TURISMO |
25.000 |
25.000 |
25.000 |
25.000 |
25.000 |
25.000 |
| 56000
MIN. DAS CIDADES |
61.000 |
61.000 |
61.000 |
61.000 |
61.000 |
61.000 |
Fontes: 100, 111, 112,
113, 115, 118, 120, 124, 125, 127, 129, 130, 131, 132, 133, 134, 135,
138, 139, 140, 141, 142, 147, 148, 149, 151, 153, 155, 157, 158, 162,
164, 166, 168, 172, 174, 175, 176, 180, 185, 191, 246,
247, 249, 280, 293 e suas correspondentes, resultantes da
incorporação de saldos de exercícios anteriores.
Este texto não substitui o publicado no
Diário Oficial da
União.
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