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Portarias
Portaria
Interministerial nº. 153, de 03 de julho de 2006
publicada no
Diário Oficial da União em 4 de julho de 2006
OS
MINISTROS DE ESTADO DA FAZENDA E DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO,
no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no art. 12,
inciso I, alínea “b”, e inciso
II, parágrafo único, do Decreto no 5.780, de 19 de maio de 2006,
resolvem:
Art.
1o Ampliar os valores de que trata o Anexo VI da Portaria
Interministerial MF/MP no 125, de
19 de maio de 2006, na forma do Anexo I desta Portaria.
Art.
2o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GUIDO
MANTEGA
Ministro de Estado da Fazenda
PAULO
BERNARDO SILVA
Ministro de Estado do Planejamento, Orçamento
e Gestão
ANEXO I
ACRÉSCIMO AOS VALORES AUTORIZADOS PARA PAGAMENTO RELATIVOS ÀS
DOTAÇÕES CONSTANTES DA LEI ORÇAMENTÁRIA PARA 2006 E AOS RESTOS A
PAGAR DE 2005, DE QUE TRATA O ANEXO VI DA PORTARIA INTERMINISTERIAL MF/MP
Nº 125, DE 19 DE MAIO DE 2006
ACRÉSCIMO
R$Mil
| ÓRGÃOS E/OU UNID.
ORÇAMENTÁRIAS |
ATÉ
JUN |
ATÉ
JUL |
ATÉ
AGO |
ATÉ
SET |
ATÉ
OUT |
ATÉ
NOV |
ATÉ
DEZ |
| 22000 MIN. DA
AGRICULT., PECUÁRIA E ABASTEC. |
35.000
|
35.000
|
35.000
|
35.000
|
46.000
|
57.000
|
68.000
|
| 52000 MIN. DA DEFESA |
9.984 |
19.968 |
29.952 |
39.936 |
50.460 |
59.904 |
69.888 |
| 54000 MIN. DO
TURISMO |
53.000 |
55.500 |
58.000 |
70.000 |
70.000 |
70.000 |
70.000 |
| TO TA L |
97.984 |
110.468 |
122.952 |
144.936 |
166.460 |
186.904 |
207.888 |
Fontes:
100, 111, 112, 113, 115, 118, 120, 124, 125, 127, 129, 130, 131, 132,
133, 134, 135, 138, 139, 140, 141,
142, 147, 148, 149, 151, 153, 155, 157, 158, 162, 164, 166, 168, 172,
174, 175, 176, 180, 185, 191, 246,
247, 249, 280, 293 e suas correspondentes, resultantes da
incorporação de saldos de exercícios anteriores.
Este texto não substitui o publicado no
Diário Oficial da
União.
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