Portarias


Portaria Interministerial nº. 153, de 03 de julho de 2006
publicada no Diário Oficial da União em 4 de julho de 2006

OS MINISTROS DE ESTADO DA FAZENDA E DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no art. 12, inciso I, alínea “b”, e inciso II, parágrafo único, do Decreto no 5.780, de 19 de maio de 2006, resolvem:

Art. 1o Ampliar os valores de que trata o Anexo VI da Portaria Interministerial MF/MP no 125, de 19 de maio de 2006, na forma do Anexo I desta Portaria.

Art. 2o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

GUIDO MANTEGA
Ministro de Estado da Fazenda

PAULO BERNARDO SILVA
Ministro de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão

 

ANEXO I

ACRÉSCIMO AOS VALORES AUTORIZADOS PARA PAGAMENTO RELATIVOS ÀS DOTAÇÕES CONSTANTES DA LEI ORÇAMENTÁRIA PARA 2006 E AOS RESTOS A PAGAR DE 2005, DE QUE TRATA O ANEXO VI DA PORTARIA INTERMINISTERIAL MF/MP Nº 125, DE 19 DE MAIO DE 2006

ACRÉSCIMO
R$Mil

ÓRGÃOS E/OU UNID. ORÇAMENTÁRIAS ATÉ
JUN
ATÉ
JUL
ATÉ
AGO
ATÉ
SET
ATÉ
OUT
ATÉ
NOV
ATÉ
DEZ
22000 MIN. DA AGRICULT., PECUÁRIA E ABASTEC. 35.000 35.000 35.000 35.000 46.000 57.000 68.000
52000 MIN. DA DEFESA 9.984 19.968 29.952 39.936 50.460 59.904 69.888
54000 MIN. DO TURISMO 53.000 55.500 58.000 70.000 70.000 70.000 70.000
TO TA L 97.984 110.468 122.952 144.936 166.460 186.904 207.888

Fontes: 100, 111, 112, 113, 115, 118, 120, 124, 125, 127, 129, 130, 131, 132, 133, 134, 135, 138, 139, 140, 141, 142, 147, 148, 149, 151, 153, 155, 157, 158, 162, 164, 166, 168, 172, 174, 175, 176, 180, 185, 191, 246, 247, 249, 280, 293 e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores.

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.

 

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