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OS MINISTROS DE ESTADO DA FAZENDA E DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, no exercício da competência estabelecida no art. 12, inciso I, alíneas “b” e “c”, do Decreto no 5.379, de 25 de fevereiro de 2005, R E S O L V E M: Art. 1o Ampliar o limite de que trata o anexo II do Decretono 5.379, de 25 de fevereiro de 2005, na forma do Anexo I desta Portaria. Art. 2o Alterar o detalhamento constante do Anexo I da Portaria Interministerial MF/MP no 39, de 22 de março de 2005,publicada no Diário Oficial da União de 30 de março de 2005, naforma do Anexo II desta Portaria. Art. 3o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação
ANTONIO PALOCCI FILHO PAULO BERNARDO
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.
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