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Portaria nº 44, de 30 de março de 2005

Os MINISTROS DE ESTADO DA FAZENDA, Interino, DA PREVIDÊNCIA SOCIAL, DO TRABALHO E EMPREGO e DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA E COMÉRCIO EXTERIOR, no uso de suas atribuições, resolvem:

Art. 1o- Instituir Equipe de Trabalho para coordenar as atividadesdestinadas à implementação de ações que dêem efetividade às disposições contidas no Projeto de Lei Complementar que instituiregime tributário, previdenciário e trabalhista especial para empresário com receita bruta anual até R$ 36.000,00 (trinta e seis mil reais).

Art. 2o- A Equipe de Trabalho é composta pelos seguintes servidores:

I - Emely França de Paula, representante do Ministério daFazenda;

II - Maria Alice Barros, representante do Ministério da Fazenda;

III - Edson Borges de Morais, representante do Ministério da Previdência Social;

IV - Rafael Liberal Ferreira de Santana, representante do Ministério da Previdência Social;

V - Ivando Pinto da Silva, representante do Ministério do Trabalho e Emprego;

VI - Luiz Marcelo Videro Vieira Santos, representante do Ministério do Trabalho e Emprego;

VII - Getúlio Valverde de Lacerda, representante do Ministério do Desenvolvimento, Industria e Comércio Exterior; e

VIII - Rômulo Guimarães Rocha, representante do Ministério do Desenvolvimento, Industria e Comércio Exterior.

Parágrafo único. A supervisão dos trabalhos da referida Equipe será exercida pela servidora Emely França de Paula e, na sua ausência, pela servidora Maria Alice Barros.

Art. 3o- A Equipe de Trabalho deverá apresentar, até o último dia útil de cada mês, relatório das ações desenvolvidas aos Gabinetes dos respectivos Ministros.

Art. 4o- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

BERNARD APPY

Ministro de Estado da Fazenda, Interino

ROMERO JUCÁ FILHO

Ministro de Estado da Previdência Social

LUIZ FERNANDO FURLAN

Ministro de Estado do Desenvolvimento, Industria e

Comércio Exterior

RICARDO JOSE RIBEIRO BERZOINI

Ministro de Estado do Trabalho e Emprego

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.

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