|
OS MINISTROS DE ESTADO DA FAZENDA E DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no art. 12, incisos I, alínea "c", e II, do Decreto no 5.379, de 25 de fevereiro de 2005, R E S O L V E M: Art. 1o Detalhar, na forma dos Anexos I, II e III desta Portaria, os valores autorizados para pagamento de que trata o Anexo II do Decreto no 5.379, de 25 de fevereiro de 2005. Parágrafo único. O detalhamento de que tratam os Anexos I, II e III desta Portaria inclui ajustes nos valores mensais constantes do Anexo II do Decreto no 5.379, de 2005. Art.
2o Esta Portaria entra em vigor na data de sua
publicação. ANTONIO PALOCCI FILHO PAULO BERNARDO SILVA
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União. |
|
|
Ministério da Fazenda Esplanada dos Ministérios - Bloco P - 70048-900 - Brasília - DF - Pabx: (61)3412-2000/3000 - Fax: (061)3226-9084 |