Portarias Interministeriais


Portaria Interministerial nº. 39, de 29 de março de 2005


OS MINISTROS DE ESTADO DA FAZENDA E DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no art. 12, incisos I, alínea "c", e II, do Decreto no 5.379, de 25 de fevereiro de 2005,

R E S O L V E M:

Art. 1o Detalhar, na forma dos Anexos I, II e III desta Portaria, os valores autorizados para pagamento de que trata o Anexo II do Decreto no 5.379, de 25 de fevereiro de 2005.

Parágrafo único. O detalhamento de que tratam os Anexos I, II e III desta Portaria inclui ajustes nos valores mensais constantes do Anexo II do Decreto no 5.379, de 2005.

Art. 2o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ANTONIO PALOCCI FILHO
Ministro do Estado da Fazenda

PAULO BERNARDO SILVA
Ministro do Planejamento, Orçamento e Gestão

Anexo desta Portaria

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.

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