Portarias Interministeriais

Portaria Interministerial nº 388, de 29 de novembro de 2005

 

OS MINISTROS DE ESTADO DA FAZENDA E DA PREVIDÊNCIA SOCIAL, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto na Lei nº 10.910, de 15 de julho de 2004, e nos Decretos nº 5.189 e nº 5.190, ambos de 19 de agosto de 2004, resolvem:

Art. 1º Divulgar os valores da arrecadação realizada até o mês de outubro de 2005, relativa aos tributos administrados pela Receita Federal do Brasil (RFB), e os valores fixados como meta mensal para fins de atribuição da Gratificação de Incremento da Fiscalização e da Arrecadação - GIFA institucional e do pró-labore, conforme demonstrativo:

PERÍODO: ATÉ OUTUBRO DE 2005

Valores em R$ Milhões

ORIGEM

META GIFA/
PRÓ-LABORE

ARRECADAÇÃO
EFETIVA

ÍNDICE REALIZAÇÃO
DA META

TRIBUTOS ADMINISTRADOS PELA RFB (EXCETO

CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS)

 

257.505

 

269.728

 

105%

CONTRIBUIÇÕES

PREVIDENCIÁRIAS

 

81.468

 

84.058

 

103%

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

ANTONIO PALOCCI FILHO
Ministro de Estado da Fazenda

NELSON MACHADO
Ministro da Previdência Social


 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.

 

 Pesquisa no sítio:

Serviços

 Carta de Serviços
 Cidadão
 Empresa
 Aduana
 Consulta Processo
 Custo Efetivo Total

Temas de Interesse

 Resultado do Tesouro
 Dívida Pública
 Responsabilidade Fiscal
 Invista no Tesouro Direto

 Concorrência

 Exportações
 Governo
 PNAFM

Invista no Tesouro Direto!





E-CAC: Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte.
Resenha Eletrônica

 

Ministério da Fazenda Esplanada dos Ministérios - Bloco P - 70048-900 - Brasília - DF - Pabx: (61)3412-2000/3000 - Fax: (061)3226-9084