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Portaria Interministerial nº 388, de 29 de novembro de 2005
OS MINISTROS DE ESTADO DA FAZENDA E DA PREVIDÊNCIA SOCIAL, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto na Lei nº 10.910, de 15 de julho de 2004, e nos Decretos nº 5.189 e nº 5.190, ambos de 19 de agosto de 2004, resolvem: Art. 1º Divulgar os valores da arrecadação realizada até o mês de outubro de 2005, relativa aos tributos administrados pela Receita Federal do Brasil (RFB), e os valores fixados como meta mensal para fins de atribuição da Gratificação de Incremento da Fiscalização e da Arrecadação - GIFA institucional e do pró-labore, conforme demonstrativo: PERÍODO: ATÉ OUTUBRO DE 2005 Valores em R$ Milhões
Art.
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Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.
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