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Portarias
Portaria
Interministerial nº. 335, de 29 de setembro de 2005
OS
MINISTROS DE ESTADO DA FAZENDA E DAS CIDADES, no uso das
atribuições que lhes confere o art. 87, parágrafo único, inciso
II, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei no 10.998,
de 15 de dezembro de 2004, Lei no 10.683, de 28 de maio de 2003, no
art. 2o do Decreto no 5.247, de 19 de outubro de 2004, e na
Resolução no 3.243, de 28 de outubro de 2004, do Conselho Monetário
Nacional,
RESOLVEM:
Art.
1o Ficam estabelecidas, na forma dos Anexos desta
Portaria, as condições necessárias à implementação do Programa
de Subsídio à Habitação de Interesse Social - PSH.
Art.
2o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art.
3o Fica revogada a Portaria Interministerial no 337, de 17 de novembro
de 2004.
ANTONIO PALOCCI FILHO
Ministro de Estado da Fazenda
MARCIO FORTES DE
ALMEIDA
Ministro de Estado das Cidades
Portaria
Interministerial n.º 335 (íntegra)
Este
texto não substitui o publicado no
Diário Oficial da
União.
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