Portarias


Portaria Interministerial nº. 335, de 29 de setembro de 2005

 

OS MINISTROS DE ESTADO DA FAZENDA E DAS CIDADES, no uso das atribuições que lhes confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei no 10.998, de 15 de dezembro de 2004, Lei no 10.683, de 28 de maio de 2003, no art. 2o do Decreto no 5.247, de 19 de outubro de 2004, e na Resolução no 3.243, de 28 de outubro de 2004, do Conselho Monetário Nacional,

RESOLVEM:

Art. 1o Ficam estabelecidas, na forma dos Anexos desta Portaria, as condições necessárias à implementação do Programa de Subsídio à Habitação de Interesse Social - PSH.

Art. 2o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3o Fica revogada a Portaria Interministerial no 337, de 17 de novembro de 2004.

 

ANTONIO PALOCCI FILHO
Ministro de Estado da Fazenda

MARCIO FORTES DE ALMEIDA
Ministro de Estado das Cidades

Portaria Interministerial n.º 335 (íntegra)

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.

 

 Pesquisa no sítio:

Serviços

 Carta de Serviços
 Cidadão
 Empresa
 Aduana
 Consulta Processo
 Custo Efetivo Total

Temas de Interesse

 Resultado do Tesouro
 Dívida Pública
 Responsabilidade Fiscal
 Invista no Tesouro Direto

 Concorrência

 Exportações
 Governo
 PNAFM

Invista no Tesouro Direto!





E-CAC: Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte.
Resenha Eletrônica

 

Ministério da Fazenda Esplanada dos Ministérios - Bloco P - 70048-900 - Brasília - DF - Pabx: (61)3412-2000/3000 - Fax: (061)3226-9084