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Portaria
Interministerial nº 296, de 24 de agosto de 2005
OS MINISTROS DE ESTADO DA FAZENDA E DA
JUSTIÇA, no uso das atribuições que lhes confere o inciso IV do
parágrafo único do art. 87, da Constituição da República,
resolvem:
Art. 1º Firmar parceria para que o Ministério da
Justiça possa utilizar a Unidade de Coordenação do Programa – UCP,
da Secretaria de Política Econômica - SPE do Ministério da Fazenda,
no apoio à gestão dos projetos do Ministério da Justiça relativos
à Secretaria de Direito Econômico – SDE, à Secretaria de Reforma
do Judiciário – SRJ, Conselho Administrativo de Defesa Econômica
– CADE, no âmbito do Programa de Assistência Técnica para o
Crescimento Eqüitativo e Sustentável – PACE.
Artº 2º A gestão operacional da UCP/SPE
constitui na realização das contratações de serviços e das
aquisições de bens em conformidade com as regras e procedimentos do
BIRD, que sejam compatíveis com a Constituição e a legislação
brasileira, incluindo:
I - apoiar a elaboração de editais de licitação
para aquisição de bens, termos de referência e processos seletivos
para contratação de consultorias;
II – realizar, por intermédio do acordo de
cooperação técnica com o PNUD, as licitações e demais
procedimentos para as compras e contratações necessárias à
execução dos projetos;
III – receber e aplicar os recursos
orçamentários e financeiros destinados ao MJ;
IV – realizar os pagamentos aos fornecedores e
prestadores de serviços;
V – elaborar as prestações de contas da
execução física e financeira com o auxílio e subsídios fornecidos
pelo Ministério da Justiça, especialmente os relatórios de gastos e
os quadros demonstrativos a serem apresentados à Secretaria do
Tesouro Nacional – STN do Ministério da Fazenda;
VI – realizar a gestão financeira dos projetos,
incluindo a preparação dos relatórios financeiros que deverão ser
apresentados ao Banco Mundial na forma e no prazo estabelecidos no
Manual Operacional do Programa PACE.
Art. 3º - A colaboração do Ministério da
Justiça na operacionalização do projeto consistirá em:
I – elaborar os termos de referência e, em
conjunto com a UCP/SPE, os processos seletivos para contratação de
serviços de consultoria e especificações e informações que serão
utilizadas na elaboração de projetos básicos e editais de
licitações;
II – fornecer os documentos e informações para
elaboração das prestações de contas da execução física e
financeira, bem como dos relatórios de gestão e de progresso a serem
apresentados à Auditoria do Programa e ao Banco Mundial;
III – atuar em conjunto com a UCP/SPE na
elaboração dos cronogramas de licitações e demais eventos
relacionados;
IV- fiscalizar o cumprimento dos contratos, a
execução dos serviços e o controle dos bens adquiridos no âmbito
dos projetos, atestando, quando for o caso, o cumprimento das
obrigações contratadas para que a UCP/SPE proceda os respectivos
pagamentos;
V – apresentar ao Banco Mundial e à UCP/SPE
relatórios sumários com o resumo das recomendações eventualmente
feitas pelos consultores contratados no âmbito dos projetos;
VI – elaborar, quando da execução dos projetos,
documentos que permitam a realização dos destaques orçamentários
para à UCP/SPE, necessários à execução das ações previstas no
PACE;
VII – incluir, quando no processo de elaboração
do orçamento anual, as ações orçamentárias correspondentes aos
destaques orçamentários previstos nas ações do PACE.
Art. 4º - Para gerenciar a execução das
relações aqui estabelecidas, as partes designarão, cada uma, seu
representante e respectivo substituto, os quais terão, dentre outras,
as seguintes atribuições;
I – manter a interlocução mútua entre os
partícipes com vista a facilitar o fluxo de informações;
II – zelar pelo cumprimento dos prazos e das
obrigações decorrentes da execução dos projetos;
III – acompanhar a execução dos trabalhos
resultantes das compras e contratações realizadas;
IV – dirimir as questões surgidas durante a
execução dos projetos.
Art. 5º - Ficam designados como coordenadores,
representando o Ministério da Fazenda, os senhores Líscio Fábio de
Brasil Camargo e Marcelo Leandro Ferreira e representando o
Ministérios da Justiça Artur Badin e Francisco Rogério Lima da
Silva.
Art. 6º - Esta Portaria entra em vigor na data de
sua publicação.
ANTONIO PALOCCI FILHO
Ministro de Estado da Fazenda
MÁRCIO THOMAZ BASTOS
Ministro da Justiça
Este
texto não substitui o publicado no
Diário Oficial da
União.
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