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Cria Grupo de Trabalho para analisar a situação de prédios em risco,na Região Metropolitana de Recife/PE.
Art. 1º - Instituir Grupo de Trabalho para, tendo em conta o que consta do Inquérito Civil Público nº 002/00, instaurado pelo Ministério Público Estadual de Pernambuco, o contido no Processo Administrativo 00081.003813/2003-50, Ministério das Cidades e a partir das informações já produzidas sobre a matéria no âmbito da União, elaborar Relatório conclusivo sobre a questão, no prazo de 60(sessenta dias). Art. 2º - O Grupo de Trabalho será integrado por representantes dos seguintes órgãos: Ministério das Cidades, a quem caberá a coordenação - 2 representantes; Ministério da Fazenda - 2 representantes; Caixa Econômica Federal - CEF - 2 representantes; Ministério da Integração Nacional - 1 representante. Art. 3o - Os integrantes do Grupo de Trabalho serão indicados pelo respectivo órgão e designados por Portaria do Ministro de Estado das Cidades. Art. 4º - O Grupo de Trabalho poderá convidar profissionais do setor público ou privado para prestar informações e esclarecimentos acerca de matéria de interesse para os trabalhos a serem desenvolvidos. Art. 5º - Esta Portaria entrará em vigor quando publicada . ANTONIO PALOCCI FILHO CIRO FERREIRA GOMES Ministro de Estado da Integração Nacional OLIVIO DE OLIVEIRA DUTRA Ministro de Estado das Cidades
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União. |
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