Portarias Interministeriais


Portaria Interministerial nº. 231, de 12 de julho de 2005

 


         OS MINISTROS DE ESTADO DA FAZENDA E  AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO, no uso da atribuição que lhes confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 1o, § 1o, da Resolução no 3.064, de 19 de fevereiro de 2003, resolvem:

Art. 1o Autorizar o lançamento de contratos de opção de venda de até 75.000 (setenta e cinco mil) toneladas de arroz em casca, dentro das disponibilidades orçamentárias e financeiras existentes para essa finalidade, sob as condições abaixo especificadas:

Estados abrangidos Vo l u m e (em toneladas) Preço de Exercício em setembro/2005 (R$/50 kg)

Rio Grande do Sul e SantaCatarina 75.000 24,00

Art. 2o Prevalecem as demais disposições estabelecidas na Resolução no 3.064, de 19 de fevereiro de 2003, do Conselho Monetário Nacional para o lançamento dos contratos de opção de venda.

Art. 3o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

.

ANTONIO PALOCCI FILHO
      Ministro de Estado da Fazenda   

 ROBERTO RODRIGUES

Ministro de Estado da Agricultura,Pecuária e Abastecimento

 

                       

 

 


 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.

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