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Art. 1o Autorizar o lançamento de contratos de opção de venda de até 75.000 (setenta e cinco mil) toneladas de arroz em casca, dentro das disponibilidades orçamentárias e financeiras existentes para essa finalidade, sob as condições abaixo especificadas: Estados abrangidos Vo l u m e (em toneladas) Preço de Exercício em setembro/2005 (R$/50 kg) Rio Grande do Sul e SantaCatarina 75.000 24,00 Art. 2o Prevalecem as demais disposições estabelecidas na Resolução no 3.064, de 19 de fevereiro de 2003, do Conselho Monetário Nacional para o lançamento dos contratos de opção de venda. Art. 3o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
. ANTONIO PALOCCI FILHO ROBERTO RODRIGUES Ministro de Estado da Agricultura,Pecuária e Abastecimento
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União. |
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