Portarias Interministeriais


Portaria Interministerial nº 337, de 17 de novembro de 2004

 

Os MINISTROS DE ESTADO DA FAZENDA E DAS CIDADES, no uso das atribuições que lhes confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Medida Provisória no 200, de 20 de julho de 2004, na Lei no 10.683, de 28 de maio de 2003, e no art. 2o do Decreto no 5.247, de 19 de outubro de 2004,

RESOLVEM:

Art. 1o Ficam estabelecidas, na forma dos Anexos desta Portaria, as condições necessárias à implementação do Programa de Subsídio à Habitação de Interesse Social - PSH.

Art. 2o Fica revogada a Portaria Interministerial no 186, de 7 de agosto de 2003.

Art. 3o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ANTONIO PALOCCI FILHO
Ministro de Estado da Fazenda

OLÍVIO DE OLIVEIRA DUTRA
Ministro de Estado das Cidades

Anexos desta Portaria

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.

 

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