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Portaria Interministerial nº 337, de 17 de novembro de 2004
Os MINISTROS DE ESTADO DA FAZENDA E DAS CIDADES, no uso das atribuições que lhes confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Medida Provisória no 200, de 20 de julho de 2004, na Lei no 10.683, de 28 de maio de 2003, e no art. 2o do Decreto no 5.247, de 19 de outubro de 2004, RESOLVEM: Art. 1o Ficam estabelecidas, na forma dos Anexos desta Portaria, as condições necessárias à implementação do Programa de Subsídio à Habitação de Interesse Social - PSH. Art. 2o Fica revogada a Portaria Interministerial no 186, de 7 de agosto de 2003. Art.
3o Esta Portaria entra em vigor na data de sua
publicação. ANTONIO PALOCCI FILHO OLÍVIO DE OLIVEIRA DUTRA
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.
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