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Portaria Interministerial nº 306, de 15 de outubro de 2004
OS MINISTROS DE ESTADO DA FAZENDA, DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, E DA CASA CIVIL DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhes confere o inciso IV do parágrafo único do art. 87 da Constituição, resolvem: Art.
1o Conceder novo prazo de noventa dias para a
conclusão dos trabalhos de que trata a Portaria Interministerial n Art.
2 I – como representantes do Ministério da Fazenda; Titular: PEDRO WILSON CARRANO ALBUQUERQUE, em substituição a Gileno Pedrosa Caldas Filho; Suplente: RAQUEL BOTELHO DE QUEIROZ, em substituição a Iracema Barroso Cavalcante. II – como representante da Casa Civil da Presidência da República: Suplente: VINÍCIUS TEIXEIRA SUCENA, em substituição a Tereza Cristina Silva Cotta. Art.
3 Art.
4
ANTONIO PALOCCI FILHO GUIDO MANTEGA JOSÉ DIRCEU DE OLIVEIRA E
SILVA
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.
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