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Art. 1º Fica instituído Grupo de Trabalho, doravante denominado GT - Crédito ao Desenvolvimento Sustentável, com o objetivo de formular mecanismos normativos para a inclusão de critérios de desenvolvimento sustentável em fundos e sistemas de crédito do governo federal. § 1º O GT será composto por 2 (dois) representantes titulares e 2 (dois) representantes suplentes de cada um dos Ministérios signatários desta Portaria e será coordenado por representante do Ministério da Fazenda, tendo como secretaria executiva representante do Ministério do Meio Ambiente. § 2º O GT terá como atribuições: a) Revisar a implementação do Protocolo Verde, elaborando proposição de estratégias para sua reestruturação e efetivação, por meio de compromissos entre as agências oficiais; b) Aprofundar e desenvolver as atuais iniciativas, bem como novas propostas, para a inclusão de critérios de sustentabilidade ambiental para o uso dos recursos dos fundos constitucionais FCO, FNO, FNE, FGTS, FAT e outras fontes governamentais, encaminhando-as às respectivas instâncias deliberativas; c) Elaborar proposições para a inclusão de critérios de sustentabilidade ambiental no sistema de crédito das agências privadas; e d) Propor mecanismos de avaliação da implementação dos critérios ambientais elaborados para os instrumentos de crédito. Art. 2º O GT poderá proporcionar e receber a contribuição de colaboradores e consultores eventuais cujo conhecimento e competências específicos se façam necessários à elaboração dos trabalhos; Art. 3º O GT terá vigência de 18 (dezoito) meses a partir da publicação desta Portaria. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARINA
SILVA RICARDO
JOSÉ RIBEIRO BERZOINI CIRO
FERREIRA GOMES Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.
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