Portarias Interministeriais


Portaria Interministerial nº 134, de 30 de maio de 2004


        Os MINISTROS DE ESTADO DA FAZENDA, E DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, INTERINO, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no art. 10, inciso I, alínea "b" e inciso II, parágrafo único, do Decreto nº 6.046, de 22 de fevereiro de 2007, alterado pelo Decreto nº 6.076, de 10 de abril de 2007, resolvem:

        Art. 1º Ampliar os valores de que trata o Anexo VII da Portaria Interministerial MF/MP nº 45, de 22 de fevereiro de 2007, na forma do Anexo I desta Portaria.

        Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.


GUIDO MANTEGA
Ministro de Estado da Fazenda

JOÃO BERNARDO DE AZEVEDO BRINGEL
Ministro do Planejamento, Orçamento e Gestão, Interino


ANEXO I

ACRÉSCIMO AOS VALORES AUTORIZADOS PARA PAGAMENTO RELATIVOS ÀS DOTAÇÕES CONSTANTES DA LEI ORÇAMENTÁRIA PARA 2007 E AOS RESTOS A PAGAR DE 2006, DE QUE

TRATA O ANEXO VII DA PORTARIA INTERMINISTERIAL MF/MP Nº 45, DE 22 DE FEVEREIRO DE 2007


ACRÉSCIMO
R$ MIL

ÓRGÃOS E/OU UNID. ORÇAMENTÁRIAS

ATÉ MAI ATÉ JUN ATÉ JUL ATÉ AGO ATÉ SET ATÉ OUT ATÉ NOV ATÉ DEZ

33000 MINISTÉRIO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL

100.000 100.000 100.000 100.000 100.000 100.000 100.000 100.000

52000 MINISTÉRIO DA DEFESA

28.508 28.508 28.508 28.508 28.508 28.508 28.508 28.508
TO TA L 128.508 128.508 128.508 128.508 128.508 128.508 128.508 128.508

Fontes: 100, 111, 112, 113, 115, 118, 120, 127, 129, 130, 131, 132, 133, 134, 135, 139, 140, 141, 142, 148, 149, 151, 153, 155, 157, 158, 159, 162, 164, 166, 172, 174, 175, 176, 180, 249, 280, 293 e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores.

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.

 

 

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