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Art. 1º Os candidatos aprovados no Concurso Público para provimento de cargos de Procurador da Fazenda Nacional, de que trata o Edital ESAF nº 94, de 26 de novembro de 2002, nomeados pela Portaria Interministerial nº 116, de 21 de maio de 2004, para os aludidos cargos, e que requereram classificação no final de lista, poderão tomar posse perante os Procuradores-Chefes da Fazenda Nacional nas unidades da Federação correspondentes à preferência indicada no ato da inscrição no concurso, no dia 22 de junho de 2004, às 15 horas.
Art. 2º Os candidatos terão exercício provisório nas unidades da
Federação em que forem empossados, até que sejam editados os atos de
lotação definitiva. Art. 4º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Ministro de Estado da Fazenda, Interino ALVARO
AUGUSTO RIBEIRO COSTA
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.
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