Portarias


Portaria Interministerial nº 86, de 23 de abril de 2003

OS MINISTROS DE ESTADO DA FAZENDA E DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, no uso das atribuições que lhes confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 5o do Decreto no 4.594, de 13 de fevereiro de 2003, resolvem:

Art. 1o Autorizar a realização de despesas relativas aos Ministérios da Defesa, da Justiça, da Saúde e dos Transportes, que não atendam às disposições previstas no Decreto no 4.594, de 13 de fevereiro de 2003, na forma do anexo desta Portaria. 

Art. 2o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. 

 

ANTONIO PALOCCI FILHO
Ministro de Estado da Fazenda

GUIDO MANTEGA
Ministro do Planejamento, Orçamento e Gestão

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.

 

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