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Portarias
Portaria Interministerial nº 86,
de 23 de abril de 2003
OS
MINISTROS DE ESTADO DA FAZENDA E DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO,
no uso das atribuições que lhes confere o art. 87, parágrafo único,
inciso II, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 5o
do Decreto no 4.594, de 13 de fevereiro de 2003,
resolvem:
Art.
1o Autorizar a realização de despesas relativas
aos Ministérios da Defesa, da Justiça, da Saúde e dos Transportes,
que não atendam às disposições previstas no Decreto no
4.594, de 13 de fevereiro de 2003, na forma do anexo desta
Portaria.
Art.
2o Esta Portaria entra em vigor na data de sua
publicação.
ANTONIO PALOCCI FILHO
Ministro de Estado da Fazenda
GUIDO
MANTEGA
Ministro do Planejamento, Orçamento e Gestão
Este texto não substitui o publicado no
Diário Oficial da
União.
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