|
Portarias
Portaria Interministerial nº 82,
de 15 de abril de 2003
OS
MINISTROS DE ESTADO DA FAZENDA, INTERINO, E DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO
E GESTÃO, no uso das atribuições que lhes confere o art. 87,
parágrafo único, inciso II, da Constituição, e tendo em vista o
disposto no art. 7o, inciso II, alínea “c”, §
1o, do Decreto no 4.591, de 10 de
fevereiro de 2003, resolvem:
Art.
1o Remanejar os limites de que tratam os Anexos IV,
V e VI do Decreto no 4.591, de 10 de fevereiro de
2003, na forma dos Anexos I, II, III e IV desta Portaria.
Art.
2o Esta Portaria entra em vigor na data de sua
publicação.
BERNARD APPY
Ministro de Estado da Fazenda, Interino
GUIDO
MANTEGA
Ministro do Planejamento, Orçamento e Gestão
Este texto não substitui o publicado no
Diário Oficial da
União.
|