Portarias Interministeriais


Portaria Interministerial nº 48, de 28 de fevereiro de 2003

 

OS MINISTROS DE ESTADO DA FAZENDA E DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, no uso das atribuições que lhes confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição, e tendo em vista o disposto no inciso II, alínea “c”, e no § 1o do art. 7o do Decreto no 4.591, de 10 de fevereiro de 2003, resolvem:

Art. 1o Remanejar os limites de que tratam os Anexos IV e VII do Decreto no 4.591, de 10 de fevereiro de 2003, na forma dos Anexos I e II desta Portaria.

Art. 2o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

ANTONIO PALOCCI FILHO
Ministro de Estado da Fazenda

GUIDO MANTEGA
 Ministro de Estado do
Planejamento, Orçamento e Gestão

Anexos I, II

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.

 

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