|
Portarias
Portaria Interministerial nº 387,
de 30 de dezembro de 2003
OS
MINISTROS DE ESTADO DA FAZENDA E DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO,
no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no § 5o
do art. 1o do Decreto no 4.900, de
26 de novembro de 2003,
RESOLVEM:
Art.
1o Alterar, para 31 de dezembro de 2003, os prazos
para empenho de despesas e formalização de contratos, convênios ou
instrumentos congêneres, de que tratam o caput e o § 1o
do art. 1o do Decreto no 4.900, de
26 de novembro de 2003:
I
- da Unidade Orçamentária:
a)
26206 – Centro Federal de Educação Tecnológica do Ceará –
CEFET - CE
II
- da Unidade Orçamentária e respectiva programação:
a)
38101 – Ministério do Trabalho e Emprego
-
11.125.0107.2629.0001 – Fiscalização para a Erradicação do
Trabalho Escravizador e Degradante – Nacional.
Art.
2o Esta Portaria entra em vigor na data de sua
publicação.
ANTONIO PALOCCI FILHO
Ministro de Estado da Fazenda
GUIDO MANTEGA
Ministro de Estado do Planejamento, Orçamento
e Gestão
Este texto não substitui o publicado no
Diário Oficial da
União.
|