Portarias


Portaria Interministerial nº 387, de 30 de dezembro de 2003

 

OS MINISTROS DE ESTADO DA FAZENDA E DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no § 5o do art. 1o do Decreto no 4.900, de 26 de novembro de 2003, 

RESOLVEM:

Art. 1o Alterar, para 31 de dezembro de 2003, os prazos para empenho de despesas e formalização de contratos, convênios ou instrumentos congêneres, de que tratam o caput e o § 1o do art. 1o do Decreto no 4.900, de 26 de novembro de 2003:

I - da Unidade Orçamentária:

a) 26206 – Centro Federal de Educação Tecnológica do Ceará – CEFET - CE

II - da Unidade Orçamentária e respectiva programação:

a) 38101 – Ministério do Trabalho e Emprego

- 11.125.0107.2629.0001 – Fiscalização para a Erradicação do Trabalho Escravizador e Degradante – Nacional.

Art. 2o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ANTONIO PALOCCI FILHO
Ministro de Estado da Fazenda

GUIDO MANTEGA
Ministro de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.

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