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Portarias
Portaria Interministerial nº 386,
de 29 de dezembro de 2003
OS
MINISTROS DE ESTADO DA FAZENDA E DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO,
no uso das atribuições que lhes confere o art. 87, parágrafo
único, inciso II, da Constituição, e tendo em vista o disposto no
art. 5o do Decreto no 4.594, de 13
de fevereiro de 2003,
RESOLVEM:
Art.
1o Autorizar a realização de despesas relativas ao
Ministério do Meio Ambiente, que não atendem às disposições
previstas no Decreto no 4.594, de 13 de fevereiro de
2003, até o valor de R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais).
Art.
2o Esta Portaria entra em vigor na data de sua
publicação.
ANTONIO PALOCCI FILHO
Ministro de Estado da Fazenda
GUIDO MANTEGA
Ministro de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão
Este texto não substitui o publicado no
Diário Oficial da
União.
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