Portarias


Portaria Interministerial nº 349, de 22 de dezembro de 2003

 

OS MINISTROS DE ESTADO DA FAZENDA, E DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO,  no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no § 5o do art. 1o do Decreto no 4.900, de 26 de novembro de 2003,

RESOLVEM:

Art. 1º Prorrogar, para 29 de dezembro de 2003, os prazos para empenho de despesas e formalização de contratos, convênios ou instrumentos congêneres, de que tratam o caput e o § 1o do art. 1o do Decreto no 4.900, de 26 de novembro de 2003, e a Portaria Interministerial MF/MP no 337, de 18 de dezembro de 2003, no que concerne aos seguintes órgãos:

I - 26000 - Ministério da Educação;

II - 36000 - Ministério da Saúde;

III – 44000 – Ministério do Meio Ambiente;

IV - 53000 - Ministério da Integração Nacional; e

V - 56000 - Ministério das Cidades.

Parágrafo único. A prorrogação concedida ao Ministério da Educação restringe-se às Instituições Federais de Ensino Superior - IFES e ao Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação - FNDE;

Art. 2º O disposto nesta Portaria tem seus efeitos retroativos a 22 de dezembro de 2003.

ANTONIO PALOCCI FILHO
Ministro de Estado da Fazenda

 GUIDO MANTEGA
Ministro de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.

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