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Portarias
Portaria Interministerial nº 349,
de 22 de dezembro de 2003
OS
MINISTROS DE ESTADO DA FAZENDA, E DO PLANEJAMENTO,
ORÇAMENTO E GESTÃO, no uso de suas
atribuições e tendo em vista o disposto no § 5o
do art. 1o do Decreto no 4.900, de
26 de novembro de 2003,
RESOLVEM:
Art.
1º Prorrogar, para 29 de dezembro de 2003, os prazos
para empenho de despesas e formalização de contratos, convênios ou
instrumentos congêneres, de que tratam o caput e o § 1o
do art. 1o do Decreto no 4.900, de
26 de novembro de 2003, e a Portaria Interministerial MF/MP no
337, de 18 de dezembro de 2003, no que concerne aos seguintes
órgãos:
I - 26000 - Ministério
da Educação;
II - 36000 -
Ministério da Saúde;
III – 44000 –
Ministério do Meio Ambiente;
IV - 53000 -
Ministério da Integração Nacional; e
V - 56000 - Ministério
das Cidades.
Parágrafo único. A
prorrogação concedida ao Ministério da Educação restringe-se às
Instituições Federais de Ensino Superior - IFES e ao Fundo Nacional
de Desenvolvimento da Educação - FNDE;
Art.
2º O disposto nesta Portaria tem seus efeitos
retroativos a 22 de dezembro de 2003.
ANTONIO PALOCCI FILHO
Ministro de Estado da Fazenda
GUIDO MANTEGA
Ministro de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão
Este texto não substitui o publicado no
Diário Oficial da
União.
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