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Portarias
Portaria Interministerial nº 348,
de 22 de dezembro de 2003
OS
MINISTROS DE ESTADO DA FAZENDA E DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E
GESTÃO, no uso das atribuições que lhes confere o art. 87,
parágrafo único, inciso II, da Constituição, e tendo em vista o
disposto no art. 5º do Decreto nº
4.594, de 13 de fevereiro de 2003,
RESOLVEM:
Art.
1º Autorizar a realização de despesas relativas ao
Ministério da Integração Nacional, que não atendem às
disposições previstas no Decreto nº 4.594, de 13
de fevereiro de 2003, até o valor de R$100.027.826,00 (cem milhões,
vinte e sete mil, oitocentos e vinte e seis reais).
Art.
2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua
publicação.
ANTONIO PALOCCI FILHO
Ministro de Estado da Fazenda
GUIDO MANTEGA
Ministro de Estado do Planejamanto Orçamento e Gestão
Este texto não substitui o publicado no
Diário Oficial da
União.
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